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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaAltera a Lei n.º 1.713, de 15 de dezembro de 2017
native_id3127

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2026/2023.
2023-06-21 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-06-19 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-06-19 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-06-19 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-06-19 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2023-06-09 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-06-09 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T14:14:17.707134-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 197/2023/GP
Luiz Alves/SC, 09 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Altera a Lei n.º 1.713, 
de 15 de dezembro de 2017” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia 
Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a Lei n.º 1.713, de 15 de dezembro
de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.713, de 15 de dezembro de 
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
(...)
§ 3º O valor concedido ao auxílio natalidade será de ½ (meio) salário 
mínimo.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 09 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___/2023, que “Altera a Lei n.º1.713, de 15 de dezembro de 2017”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 
1.713, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a definição e a regulamentação dos 
benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
A alteração se trata de atualização no valor a ser concedido a título de 
auxílio natalidade exposto no § 3º do artigo 8° da respectiva Lei, que passará a ser de ½ 
(meio) salário mínimo, correspondente ao valor de cada ano em exercício. 
O auxílio natalidade tem como principal objetivo atender as 
necessidades advindas do nascimento de um membro da família, bem como os casos de 
natimorto, morte de recém-nascido e falecimento da mãe. O aumento deste auxílio 
tornou-se indispensável para a Administração Pública diante das condições das famílias 
atendidas em nosso Município, para que possuam acesso a itens essenciais em momentos 
tão delicados. Além do mais, é notório o aumento de preços em diversos itens 
indispensáveis em todo o Brasil.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 09 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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