texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 24/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
repasse de valor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber da empresa Fibratur Turismo e Viagens LTDA,
pessoa jurídica contratada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, por meio
do Contrato n.º 095/2021, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. Em razão do repasse de valor previsto no caput do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado e com o dever de disponibilizar na 31ª Festa Nacional da Cachaça e na 29º Festa da
Banana, espaços nos estandes na Mostra Econômica para empresas integrantes do programa “Ali Rural”, espaços
nos estandes na Exposição da Cachaça à Associação Catarinense dos Produtores de Aguardente de Qualidade -
ACAPAQ, e espaços nos estandes na Exposição de Cachaça aos produtores de cachaça luizalvenses integrantes
da Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal de Luiz Alves - APCALA, totalizando 366 m² (trezentos e
sessenta e seis metros quadrados) em área para exposição.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a divulgar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE como correalizador da 31ª Festa Nacional da Cachaça e da 29º Festa da Banana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 24/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 15 de junho de 2023.
JULIANA RODRIGUES DE BRITO WUST
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
open original →