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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.
native_id3135

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2024/2023.
2023-06-20 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-06-19 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-06-19 Redação Final aprovada L Aprovada.
2023-06-19 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-06-19 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na ordem do dia.
2023-06-15 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T14:14:53.083858-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 206/2023/GP
Luiz Alves/SC, 14 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Autoriza o repasse de 
recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço 
Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de 
Luiz Alves” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa, em 
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista 
que a matéria objeto do presente projeto de Lei é de interesse público relevante. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros 
ao Centro de Tradições Gaúchas Laço 
Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, 
mediante a celebração de termo de fomento
entre a entidade e o Município de Luiz 
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede 
no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz 
Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da 
Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço 
Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG 
Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, nos termos do Plano 
de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será 
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para 
custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei 
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 14 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___/2023, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições 
Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de 
fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos 
financeiros pelo Poder Executivo Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço 
Luizalvense – CTG Laço Luizalvense, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 
para a realização do evento esportivo e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço 
Luisalvense” a ser realizado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, nos termos da Lei Federal
n.º 13.019/2014, que dispõe sobre as parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil para o fomento de atividades que tenham por finalidade 
relevante interesse público.
O CTG Laço Luizalvense é uma entidade sem fins lucrativos, responsável 
por difundir a cultura e os movimentos tradicionalistas na região, com o objetivo de preservar 
os costumes e as tradições gaúchas, buscando a reaproximação do homem às suas origens na 
vida e atividade no campo.
Dessa forma, além de reunir a comunidade local, o evento permitirá a 
participação do movimento tradicionalista de todas as regiões do sul do país, de modo a 
promover a cultura, o turismo, o lazer, a prática desportiva à toda população, assim como 
relevante movimentação econômica no Município.
Por fim, justifico a solicitação da apreciação e votação por essa Egrégia 
Casa Legislativa em Regime de Urgência, tendo em vista a data da realização do evento e os 
vários trâmites administrativos a serem realizados após a aprovação deste Projeto, que 
consistem em pareceres e envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa 
Catarina. Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, 
colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 14 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 

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