ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 206/2023/GP
Luiz Alves/SC, 14 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Autoriza o repasse de
recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de
Luiz Alves” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa, em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista
que a matéria objeto do presente projeto de Lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros
ao Centro de Tradições Gaúchas Laço
Luisalvense – CTG Laço Luisalvense,
mediante a celebração de termo de fomento
entre a entidade e o Município de Luiz
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento
com o Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede
no Município de Luiz Alves, na Rodovia SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz
Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da
Prefeitura Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, para realização do evento esportivo e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG
Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, nos termos do Plano
de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para
custear despesas constantes no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei
Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___/2023, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições
Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, mediante a celebração de termo de
fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos
financeiros pelo Poder Executivo Municipal ao Centro de Tradições Gaúchas Laço
Luizalvense – CTG Laço Luizalvense, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
para a realização do evento esportivo e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço
Luisalvense” a ser realizado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2023, nos termos da Lei Federal
n.º 13.019/2014, que dispõe sobre as parcerias entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade Civil para o fomento de atividades que tenham por finalidade
relevante interesse público.
O CTG Laço Luizalvense é uma entidade sem fins lucrativos, responsável
por difundir a cultura e os movimentos tradicionalistas na região, com o objetivo de preservar
os costumes e as tradições gaúchas, buscando a reaproximação do homem às suas origens na
vida e atividade no campo.
Dessa forma, além de reunir a comunidade local, o evento permitirá a
participação do movimento tradicionalista de todas as regiões do sul do país, de modo a
promover a cultura, o turismo, o lazer, a prática desportiva à toda população, assim como
relevante movimentação econômica no Município.
Por fim, justifico a solicitação da apreciação e votação por essa Egrégia
Casa Legislativa em Regime de Urgência, tendo em vista a data da realização do evento e os
vários trâmites administrativos a serem realizados após a aprovação deste Projeto, que
consistem em pareceres e envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina. Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências,
colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal