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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências”
native_id3142

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2029/2023.
2023-07-04 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-07-03 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-07-03 Redação Final aprovada U Aprovado com voto de desempate do Presidente. Votos contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs, Teresinha Goedert Bork.
2023-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-07-03 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-07-03 Projeto de Lei aprovado U Aprovado com voto de desempate do Presidente. Votos contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs, Teresinha Goedert Bork.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da Comissão.
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-06-16 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-06-16 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:25:50.077693-03:00 Aprovado por voto de desempate do Presidente 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 208/2023/GP
Luiz Alves/SC, 16 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo 
da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de 
outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e 
abre crédito adicional especial e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a custear despesas para a 
Construção de Sala do DETRANLU, 
alterar o anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei 
Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro 
de 2022, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2023 e abre crédito 
adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita 
abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei 
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de 
outubro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial até o limite de R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais 
e onze centavos) ao orçamento municipal vigente:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do 
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não 
vinculados de Impostos, na importância de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e 
seis reais e noventa e quatro centavos), por conta do superávit financeiro apurado no 
exercício financeiro do ano de 2022, na importância de R$ 58.637,17 (cinquenta e oito mil, 
seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), totalizando o montante de R$ 74.524,11 
(setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para a 
Construção de Sala do DETRANLU, sendo o montante de R$ 15.886,94 (quinze mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), como recursos de 
contrapartida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção 
de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da 
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, desta maneira autorizar a 
criação de crédito adicional especial, para a correta contabilização da Construção de Sala do 
DETRANLU.
Tal obra é necessária visando a ampliação de serviços ofertados aos 
munícipes para que os realizem diretamente no Município, além de facilitar e agilizar a 
comunicação entre órgãos e setores do Governo Municipal e Estadual.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 16 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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