ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 208/2023/GP
Luiz Alves/SC, 16 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo
da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de
outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e
abre crédito adicional especial e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e
votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a custear despesas para a
Construção de Sala do DETRANLU,
alterar o anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei
Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro
de 2022, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 e abre crédito
adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita
abaixo, na estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de
outubro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial até o limite de R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais
e onze centavos) ao orçamento municipal vigente:
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não
vinculados de Impostos, na importância de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e
seis reais e noventa e quatro centavos), por conta do superávit financeiro apurado no
exercício financeiro do ano de 2022, na importância de R$ 58.637,17 (cinquenta e oito mil,
seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), totalizando o montante de R$ 74.524,11
(setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para a
Construção de Sala do DETRANLU, sendo o montante de R$ 15.886,94 (quinze mil,
oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), como recursos de
contrapartida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção
de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, desta maneira autorizar a
criação de crédito adicional especial, para a correta contabilização da Construção de Sala do
DETRANLU.
Tal obra é necessária visando a ampliação de serviços ofertados aos
munícipes para que os realizem diretamente no Município, além de facilitar e agilizar a
comunicação entre órgãos e setores do Governo Municipal e Estadual.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal