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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 68/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo para que através do setor competente determine a
elaboração de projeto de lei que institua o Banco de Leite Humano em nosso município.
Justificativa: O referido projeto tem incentivo do governo federal e muito auxilia as mães e
seus filhos nos primeiros meses após o nascimento da criança.
Caso o nosso município não possa receber tal benefício, que seja feito treinamento dos
profissionais já existentes para melhor atender a demanda com base na amamentação. Sabe-se
que para uma criança recém-nascida nada melhor do que o leite materno, pois inúmeros são
seus benefícios. Muitas vezes acontece de mães não conseguirem amamentar por algum
motivos e precisariam de um suporte dos profissionais da saúde.
Luiz Alves/SC, 16 de junho de 2023
LUCAS SCHMITZ ERBS
Vereador
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