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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 27/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Centro de
Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço
Luisalvense, mediante a celebração de termo de
fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Centro de
Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.799.163/0001-03, com sede no Município de Luiz Alves, na Rodovia
SC 414, n.º 1.101, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Art. 2º O objeto do Termo de Fomento consiste na transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal
ao Centro de Tradições Gaúchas Laço Luisalvense – CTG Laço Luisalvense, para realização do evento esportivo
e cultural “32º Rodeio Crioulo Nacional CTG Laço Luisalvense” a ser executado nos dias 14, 15 e 16 de julho de
2023, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor total de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para custear despesas constantes no Plano
de Trabalho apresentado pela Entidade.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento e prestação de contas deverão ser feitas na forma da Lei Federal n.º
13.019/2014.
Art. 4º As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da Prefeitura
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 27/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de junho de 2023.
JULIANA RODRIGUES DE BRITO WUST
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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