br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear despesas para a Construção de Sala do DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e abre crédito adicional especial e dá outras providências, relativa ao PL 28/2023.
native_id3148

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-07-03 Aguardando o envio ao destinatário U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-07-03 Redação Final aprovada U Aprovada com voto de desempate do presidente. Votos contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs, Teresinha Goedert Bork.
2023-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:29:23.035301-03:00 Aprovado por voto de desempate do Presidente 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 28/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
custear despesas para a Construção de Sala do 
DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o 
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961, 
de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e 
abre crédito adicional especial e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura 
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro 
de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de 
R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso de 
arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância 
de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), por conta do 
superávit financeiro apurado no exercício financeiro do ano de 2022, na importância de R$ 58.637,17 (cinquenta 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), totalizando o montante de R$ 74.524,11 (setenta 
e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para a Construção de Sala do 
DETRANLU, sendo o montante de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro 
centavos), como recursos de contrapartida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 28/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de junho de 2023.
JULIANA RODRIGUES DE BRITO WUST
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

open original →