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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 28/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
custear despesas para a Construção de Sala do
DETRANLU, alterar o anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961,
de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e
abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro
de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de
R$ 74.524,11 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.029 – Construção de Sala do DETRANLU
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 15.886,94
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.752.7005.0000 – SF: Convênio de Trânsito - Civil
Valor: R$ 58.637,17
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso de
arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância
de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), por conta do
superávit financeiro apurado no exercício financeiro do ano de 2022, na importância de R$ 58.637,17 (cinquenta
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e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), totalizando o montante de R$ 74.524,11 (setenta
e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e onze centavos).
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas para a Construção de Sala do
DETRANLU, sendo o montante de R$ 15.886,94 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro
centavos), como recursos de contrapartida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 28/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de junho de 2023.
JULIANA RODRIGUES DE BRITO WUST
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro