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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id3150

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2030/2023.
2023-07-04 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-07-03 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-07-03 Redação Final aprovada U Aprovado com voto de desempate do Presidente. Votos contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs, Teresinha Goedert Bork.
2023-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando ao inclusão na ordem do dia.
2023-07-03 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-07-03 Projeto de Lei aprovado U Aprovado com voto de desempate do Presidente. Votos contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs, Teresinha Goedert Bork.
2023-07-03 Paracer contrário da Comissão U Parecer contrário da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
2023-07-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-06-26 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-06-23 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando inclusão no expediente do dia.
2023-06-23 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T14:27:18.204522-03:00 Aprovado por voto de desempate do Presidente 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 218/2023/GP
Luiz Alves/SC, 23 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre autorização 
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este 
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite de R$ 93.617,97 (noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais e 
noventa e sete centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 17.512.0018
Projeto: 1.022 – Obras de Infraestrutura em Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 79.730,44
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 13.887,53
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes
das anulações das dotações abaixo, na importância de R$ 93.617,97 (noventa e três mil, 
seiscentos e dezessete reais e noventa e sete centavos):
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Funcional Programática: 17.512.0018
Atividade: 2.088 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 78.730,44
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Funcional Programática: 06.182.0009
Projeto: 1.024 – Obras de Defesa Civil: Contenção, Prevenção, Reconstrução e Recuperação
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 13.887,53
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa à adequação de dotação orçamentária, no qual 
irá disponibilizar recursos financeiros complementares para execução de Obra de Infraestrutura 
em Saneamento Básico.
Desta forma, será empenhada a obra de adequação no local pretendido para 
operação de transbordo de resíduos sólidos no município, de modo a atender as exigências para 
obtenção de licenciamento ambiental para a atividade de transbordo. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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