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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Indicação nº 85/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, indica ao senhor Prefeito Municpal as seguintes providências :-
Determinar o setor competente para que proceda a melhorias nas pinturas de faixas de pedestres e demais sinalização de trânsito, especialmente onde há escolas e CEIs municipais e estaduais, bem como a devida manutenção das placas, em especial as escolares, pois muitas estão ilegíveis, caídas ou nem se encontram mais nos locais.
Justificativa: As faixas de pedestres e placas de sinalização são de suma importância para a segurança dos munícipes, sendo necessária a manutenção e conservação com frequência.
Luiz Alves , SC, em 23 de junho de 2023
Lucas Schmitt Erbs
Vereador
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