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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 30/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o
quadriênio de 2022 a 2025, da Lei Municipal n.º 1.961,
de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e
abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar as ações descritas abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro
de 2021 e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014
Atividade: 2.102 – Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 4.285,71
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01- Fundo Municipal de Defesa Civil
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.103 – Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 3.688,27
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de
R$ 7.973,98 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014
Atividade: 2.102 – Manutenção da Câmara Temática de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 4.285,71
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01- Fundo Municipal de Defesa Civil
(47) 3377 1336
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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.103 – Manutenção do Projeto de Sistema Digital para Gestão das Ações de Proteção e Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 3.688,27
Art. 3º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos proveniente do excesso de
arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância
de R$ 7.973,98 (sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 30/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de junho de 2023.
JULIANA RODRIGUES DE BRITO WUST
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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