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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Fortunato José Luciani, na localidade Braço Francês, relativo ao PL 33/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-02 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-07-31 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-07-31 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-02T13:14:20.284564-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 33/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal –
Rua Fortunato José Luciani, na localidade Braço 
Francês.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Fortunato José Luciani” a via pública situada na localidade Braço Francês, 
com início na Rua Felício Marcos da Silva, latitude 26°46’31.42”S e longitude 48°58’28.55”O, e término na 
latitude 26°46’52.69”S e longitude 48°58’59.51”O, com extensão de 1.392 (mil trezentos e noventa e dois)
metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 33/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de julho de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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