ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 266/2023/GP
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal o pagamento de despesas
extrateto à Fundação Médica Assistencial
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e
abrir crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.13
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Referência de Dotação: 411
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Valor: R$ 556,25
Referência de Dotação: 772
Fonte de Recursos: 1.706.3110.0006 – Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual -
Portaria nº 649
Valor: R$ 25.833,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Incremento
Temporário ao MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649, na importância de 25.833,00 (vinte e
cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), dos Recursos não vinculados de Impostos – Saúde, na
importância de R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando
o montante de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas
extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para suprir as
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despesas com os atendimentos ambulatoriais realizados nos meses de janeiro a junho de 2023 que
excederam o teto de gastos aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves - COMUSA.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional
suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento no valor de R$
26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) para Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador de Luiz Alves Rural a fim de custear os valores que excederam
o teto de gastos aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves – COMUSA.
Nos meses de janeiro a junho de 2023, o Sistema de Informações Ambulatoriais
do Ministério da Saúde, aprovou da entidade, o montante de R$ 195.254,39 (cento e noventa e cinco
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Sendo que devido ao teto
municipal, foi repasso a entidade, o valor de R$ 168.865,14 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais e catorze centavos) faltando R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta
e nove reais e vinte e cinco centavos) para completar os devidos valores.
Desta forma, encaminhamos este projeto de lei a fim de autorizar o pagamento de
R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referente ao
extrapolamento de teto, com o valor repassado pela Emenda Parlamentar no valor de R$ R$
25.833,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais) e R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e
seis reais e vinte e cinco centavos) de recursos próprios.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal