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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências”,
native_id3215

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2035/2023.
2023-08-22 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-08-21 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-08-21 Redação Final aprovada U Aprovada com Requerimento de Interstício de Redação Final n.º 89/2023.
2023-08-21 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-08-21 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-08-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-08-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-08-11 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:17:32.241252-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 266/2023/GP
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal o pagamento de despesas 
extrateto à Fundação Médica Assistencial 
ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e 
abrir crédito adicional suplementar e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.13
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Referência de Dotação: 411
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Valor: R$ 556,25
Referência de Dotação: 772
Fonte de Recursos: 1.706.3110.0006 – Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual -
Portaria nº 649
Valor: R$ 25.833,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do 
excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Incremento 
Temporário ao MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649, na importância de 25.833,00 (vinte e 
cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), dos Recursos não vinculados de Impostos – Saúde, na 
importância de R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), totalizando 
o montante de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas 
extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para suprir as 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
despesas com os atendimentos ambulatoriais realizados nos meses de janeiro a junho de 2023 que 
excederam o teto de gastos aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves - COMUSA.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional 
suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o pagamento no valor de R$ 
26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) para Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador de Luiz Alves Rural a fim de custear os valores que excederam 
o teto de gastos aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves – COMUSA.
Nos meses de janeiro a junho de 2023, o Sistema de Informações Ambulatoriais 
do Ministério da Saúde, aprovou da entidade, o montante de R$ 195.254,39 (cento e noventa e cinco 
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Sendo que devido ao teto 
municipal, foi repasso a entidade, o valor de R$ 168.865,14 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e 
sessenta e cinco reais e catorze centavos) faltando R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta 
e nove reais e vinte e cinco centavos) para completar os devidos valores.
Desta forma, encaminhamos este projeto de lei a fim de autorizar o pagamento de 
R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referente ao 
extrapolamento de teto, com o valor repassado pela Emenda Parlamentar no valor de R$ R$ 
25.833,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais) e R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e 
seis reais e vinte e cinco centavos) de recursos próprios.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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