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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua José Hermes Ramos, no bairro Ribeirão do Padre.
native_id3217

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2037/2023.
2023-08-29 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-08-28 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-08-28 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-08-21 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2023-08-21 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2023-08-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-08-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-08-11 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:17:47.183914-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 268/2023/GP
Luiz Alves/SC, 10 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre denominação 
de via pública municipal – Rua José Hermes Ramos, situada no Bairro Ribeirão do Padre”, 
a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.° /2023
Dispõe sobre denominação de via 
pública municipal – Rua José Hermes 
Ramos, situada no Bairro Ribeirão do 
Padre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua José Hermes Ramos” a via pública situada no Bairro 
Ribeirão do Padre, com início na Rua Gabriel Antônio Müller, latitude 26°43’0.90”S e 
longitude 48°52’38.58”O, e término na latitude 26°42’39.95”S e longitude 48°51’43.08”O, 
com extensão de 1.773 metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 10 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua José Hermes 
Ramos, situada no Bairro Ribeirão do Padre”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública 
situada na localidade Braço Francês, devidamente identificada no artigo 1º desta 
propositura, como “Rua José Hermes Ramos”.
Ademais, como se trata de interesse de dimensões públicas, a 
denominação oficial atenderá o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição 
Federal, no que tange a garantia na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal, 
a denominação da via tem por finalidade garantir aos moradores locais os direitos de 
iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias na rua, assim como outras 
eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, que a alcunha a ser designada a esta via pública é em 
tributo a um antigo morador da localidade, falecido no ano de 2009. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 10 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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