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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
native_id3220

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2034/2023.
2023-08-22 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-08-21 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-08-21 Redação Final aprovada U Aprovada com Requerimento de Interstício de Redação Final n.º 89/2023.
2023-08-21 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-08-21 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-08-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-08-11 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-08-11 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:21:17.323270-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 267/2023/GP
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Reconhece e autoriza o 
pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”, a fim de que este seja 
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece e autoriza o pagamento de 
despesa de competência anterior e dá 
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência 
anterior, referente prestação de serviço de acolhimento de adolescentes, a fim de atender e garantir 
proteção integral. Os serviços prestados, referem-se ao período de 03 de julho à 02 de agosto, na 
importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), devido ao acolhimento da menor A. R.W. , 
e do período de 01 à 08 de agosto, na importância de R$ 1.386,66 (mil, trezentos e oitenta e seis reais 
e sessenta e seis centavos), devido ao acolhimento da menor K. S. B. prestados pela empresa Núcleo 
de Recuperação e Reabilitação de Vidas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento 
de despesa de competência anterior em cumprimento a determinações judiciais para o acolhimento 
da menor A. R.W e da menor K.S.B. 
O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção prevista no Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada a crianças e adolescentes que foram retiradas de seu 
convívio familiar, uma vez que tiveram seus direitos ameaçados e/ou violados, seja por ação ou 
omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, e em 
razão de suas condutas. Configura-se como uma medida excepcional e provisória de proteção aos 
direitos da criança e do adolescente.
Em referência a instituição de acolhimento Núcleo de Recuperação e Reabilitação 
de Vidas – NURREVI, esta fica localizada em São José e presta serviços de acolhimento de forma 
eficaz, oferecendo todo o suporte necessário contando com alimentação, diárias, gastos médicos, 
medicamentos, aulas/cursos e demais serviços necessários para garantir os Direitos da criança e do 
adolescente. 
 Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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