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materia nº 88/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaSeja oficiado CELESC para informar 1) quantos pontos de energia elétrica foram aprovados mediante expedição do Alvará de Construção e/ou do Habite-se, emitidos pelo município de Luiz Alves/SC, bem como os respectivos endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023; 02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou do Habite-se - expedidos dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023 no município de Luis Alves/SC, cujos foram utilizados para embasar pedidos de ligação de energia elétrica; 03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas cópias de todas as autorizações emitidas pelo órgão municipal de Luiz Alves/SC responsável quando a unidade consumidora se localizar em APP ou em outras áreas de interesse ambiental; 4) Seja esclarecido qual o procedimento adotado para o ligamento de energia elétrica, especialmente quando se localizar em área de preservação permanente ou outra protegida por Lei.
native_id3226

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Aguardando o envio ao destinatário U Aguardando envio ao destinátario.
2023-08-21 Proposição aprovada U Aprovada.
2023-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-08-14 Proposição Protocolada U Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:19:56.115090-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
EMENTA: PEDIDO DE INFORMAÇÕES À CELESC 
- Centrais Elétricas de Santa Catarina - SOBRE 
INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA 
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
AUTOR/REQUERENTE: Sr. Vereador Bertolino Backmann.
FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º 
e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa - Resolução 10/1992.
CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo 
Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988).
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, 
especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 -
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que populares denunciaram a este vereador diversos casos de 
instalação de energia elétrica em área de preservação permanente.
2
Às Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC, mediante seus 
órgãos descentralizados e desconcentrados, cujos são responsáveis ao 
saneamento das informações, REQUER:
01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados 
mediante expedição do Alvará de Construção e/ou do Habite-se, 
emitidos pelo município de Luiz Alves/SC, bem como os respectivos 
endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a 
janeiro/2023;
02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou 
do Habite-se - expedidos dentre o período de janeiro/2020 a 
janeiro/2023 no município de Luis Alves/SC, cujos foram utilizados para 
embasar pedidos de ligação de energia elétrica;
03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas 
cópias de todas as autorizações emitidas pelo órgão municipal de Luiz 
Alves/SC responsável quando a unidade consumidora se localizar em 
área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse 
ambiental previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;
04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado para o ligamento de 
energia elétrica, especialmente quando se localizar em área de 
preservação permanente ou outra protegida por Lei.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta 
no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será 
imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de 
Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 
12.527/2011.
Luiz Alves, 09 de agosto de 2023.
Bertolino Backmann 
Vereador

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