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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
EMENTA: PEDIDO DE INFORMAÇÕES À CELESC
- Centrais Elétricas de Santa Catarina - SOBRE
INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP
AUTOR/REQUERENTE: Sr. Vereador Bertolino Backmann.
FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º
e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara
Legislativa - Resolução 10/1992.
CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo
Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988).
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública,
especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 -
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que populares denunciaram a este vereador diversos casos de
instalação de energia elétrica em área de preservação permanente.
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Às Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC, mediante seus
órgãos descentralizados e desconcentrados, cujos são responsáveis ao
saneamento das informações, REQUER:
01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados
mediante expedição do Alvará de Construção e/ou do Habite-se,
emitidos pelo município de Luiz Alves/SC, bem como os respectivos
endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou
do Habite-se - expedidos dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023 no município de Luis Alves/SC, cujos foram utilizados para
embasar pedidos de ligação de energia elétrica;
03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas
cópias de todas as autorizações emitidas pelo órgão municipal de Luiz
Alves/SC responsável quando a unidade consumidora se localizar em
área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse
ambiental previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;
04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado para o ligamento de
energia elétrica, especialmente quando se localizar em área de
preservação permanente ou outra protegida por Lei.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta
no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será
imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal
12.527/2011.
Luiz Alves, 09 de agosto de 2023.
Bertolino Backmann
Vereador
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