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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 35/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o
pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir
crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite
de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) ao orçamento
municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.13
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Referência de Dotação: 411
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Valor: R$ 556,25
Referência de Dotação: 772
Fonte de Recursos: 1.706.3110.0006 – Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649
Valor: R$ 25.833,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Incremento Temporário ao MAC - Emenda
Individual - Portaria nº 649, na importância de 25.833,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), dos
Recursos não vinculados de Impostos – Saúde, na importância de R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e seis reais
e vinte e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas extrateto à
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para suprir as despesas com os atendimentos
ambulatoriais realizados nos meses de janeiro a junho de 2023 que excederam o teto de gastos aprovado pelo
Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves - COMUSA.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 35/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 17 de agosto de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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