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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providência, relativa ao PL 35/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-08-21 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-08-21 Redação Final aprovada U Aprovada com Requerimento de Interstício de Redação Final n.º 89/2023.
2023-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:22:38.623995-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 35/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal o 
pagamento de despesas extrateto à Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves e abrir 
crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite 
de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) ao orçamento 
municipal vigente:
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.13
Atividade: 2.073 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Referência de Dotação: 411
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Valor: R$ 556,25
Referência de Dotação: 772
Fonte de Recursos: 1.706.3110.0006 – Incremento Temporário ao MAC - Emenda Individual - Portaria nº 649
Valor: R$ 25.833,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do excesso de 
arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta dos recursos do Incremento Temporário ao MAC - Emenda 
Individual - Portaria nº 649, na importância de 25.833,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais), dos 
Recursos não vinculados de Impostos – Saúde, na importância de R$ 556,25 (quinhentos e cinquenta e seis reais 
e vinte e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 26.389,25 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove 
reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas extrateto à 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para suprir as despesas com os atendimentos 
ambulatoriais realizados nos meses de janeiro a junho de 2023 que excederam o teto de gastos aprovado pelo 
Conselho Municipal da Saúde de Luiz Alves - COMUSA.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 35/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 17 de agosto de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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