ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 270/2023/GP
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.027,
de 30 de junho de 2023”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de
junho de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Município deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico as
seguintes informações:
I – O percentual executado do cronograma das obras;
II – A documentação referente ao aditivo contratual, quando houver;
III – Relatório de atualização da obra a cada trimestre, contendo os
períodos de paralização em casos que não sejam decorrentes de períodos
chuvosos e dias não úteis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 2.027, de
30 de junho de 2023, qual dispõe sobre as diretrizes de transparência nas obras públicas do
Município.
Essa alteração se torna necessária diante da dificuldade de interpretação do artigo
por este poder público, ensejando na possibilidade do não cumprimento da Lei por falta de
objetividade no artigo mencionado.
Desta forma, com a alteração mediante este Projeto de Lei, o Poder Executivo
poderá cumprir com clareza e de forma integral todo o teor da Lei Municipal n.º 2.027/2023.
Cabe ressaltar que a Administração Pública zela pela transparência em todos os
setores, sendo que Município de Luiz Alves obteve a nota de 9,30 no Ranking Nacional da
Transparência1
elaborado pelo Ministério Público Federal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
1 Disponível: http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. Acesso em 11 de agosto de 2023.