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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023.
native_id3231

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.041/2023
2023-09-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-09-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-09-11 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2023-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-08-28 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-08-28 Projeto de Lei aprovado U Aprovado com voto de desempate do Presidente, sendo os vereadores contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs e Teresinha Goedert Bork.
2023-08-22 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2023-08-21 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-08-18 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-08-18 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T14:10:31.453566-03:00 Aprovado por voto de desempate do Presidente 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 270/2023/GP
Luiz Alves/SC, 11 de agosto de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.027, 
de 30 de junho de 2023”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de 
junho de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3° da Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Município deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico as 
seguintes informações:
I – O percentual executado do cronograma das obras;
II – A documentação referente ao aditivo contratual, quando houver;
III – Relatório de atualização da obra a cada trimestre, contendo os 
períodos de paralização em casos que não sejam decorrentes de períodos 
chuvosos e dias não úteis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.027, de 30 de junho de 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 2.027, de 
30 de junho de 2023, qual dispõe sobre as diretrizes de transparência nas obras públicas do 
Município. 
Essa alteração se torna necessária diante da dificuldade de interpretação do artigo 
por este poder público, ensejando na possibilidade do não cumprimento da Lei por falta de 
objetividade no artigo mencionado. 
Desta forma, com a alteração mediante este Projeto de Lei, o Poder Executivo 
poderá cumprir com clareza e de forma integral todo o teor da Lei Municipal n.º 2.027/2023. 
Cabe ressaltar que a Administração Pública zela pela transparência em todos os 
setores, sendo que Município de Luiz Alves obteve a nota de 9,30 no Ranking Nacional da 
Transparência1
elaborado pelo Ministério Público Federal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 11 de agosto de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 
1 Disponível: http://www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br. Acesso em 11 de agosto de 2023.

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