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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 92/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Oficiar o Poder Executivo para que preste informações sobre as justificativas de não
assinar o Termo Aditivo de incorporação das metas de universalização da nova lei com a
Casan, cujo benefício ao município é de 5% ( cinco por cento) do valor arrecadado pela
Casan, retorno mensal aos cofres públicos municipais.
Justificativa: O serviço realizado pela Casan vem sendo realizado há algum tempo e o
município está deixando de arrecadar. Tais informações são necessárias para conhecer dos
motivos de não assinar o termo, já que o município deixa de arrecadar 5% com a prestação do
serviço.
Luiz Alves/SC, 25 de agosto de 2023
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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