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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre autorização para realização de permuta e desafetação de bem público, relativo ao PL 45/2023.
native_id3275

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-09-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-09-25 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-09-19 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-28T14:57:15.006120-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 45/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre autorização para realização de permuta e 
desafetação de bem público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria de bem disponível, o imóvel 
registrado sob a matrícula n.º 26.904 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, de 
propriedade do Município de Luiz Alves - SC.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar permuta com a pessoa jurídica 
denominada de Altini Empreendimentos SPE Ltda, inscrita sob o CNPJ n.º 29.174.404/0001-83, tendo 
como objeto da permuta os seguintes bens imóveis:
I - Imóvel situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, no lado par da Rua Portugal, sem 
denominação oficial, bairro Vila Nova, representado pelo lote n.° 118 da quadra n.° 09, do loteamento 
denominado Vila das Palmeiras, com a área de 402,24 metros quadrados, e as seguintes medidas e 
confrontações: na frente que faz ao norte, em 02 (duas) linhas, a primeira onde mede 9,43 metros, e a 
segunda onde mede 8,99 metros, ambas com a Rua Portugal; fundos ao sul, com terras de Izaias José 
Vieck (M-11.485 do ORI de Navegantes), onde mede 15 metros; estrema ao oeste, com a Rua Itália, 
onde mede 21,33 metros, e ao leste, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (lote n.° 01 da 
área de interesse social), onde mede 27,34 metros, registrado sob a matrícula n.º 26.904 perante o 
Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes, de propriedade do Município de Luiz Alves – SC, 
avaliado em R$ 265.478,00;
II - Imóvel situado na zona urbana do Município de Luiz Alves-SC, no lado par da Rua Álida
Bressanini, bairro Vila Nova, representado pela parcela n.° 04, do loteamento denominado Vila das 
Palmeiras, com a área de 495,76 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: na frente 
que faz ao oeste, com a Rua Álida Bressanini; fundos ao leste, com terras de Altini Empreendimentos 
SPE Ltda (lote n.° 39), a mesma medida; estrema ao sul, com terras de Altini Empreendimentos SPE 
Ltda (parcela n.° 05), onde mede 40,23 metros, distante nesta estrema da esquina com o lado ímpar da 
Rua Áustria, 92,87 metros, e ao norte, com terras de Altini Empreendimentos SPE Ltda (parcela n.° 
03), onde mede 45,07 metros, registrado sob a matrícula n.º 26.779 perante o Ofício de Registro de 
Imóveis de Navegantes, avaliado em R$ 265.478,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 45/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de setembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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