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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, relativa ao PL 47/2023.
native_id3289

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-09-25 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-09-25 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-09-19 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-28T14:57:41.070784-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Funcional Programática: 27.812.0010
Atividade: 2.033 – Apoio e Realização de Eventos Esportivos
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da 
anulação da dotação abaixo, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Funcional Programática: 27.812.0010
Atividade: 2.034 – Manutenção das Atividades Esportivas
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 47/2023 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 25 de setembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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