ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 359/2023/GP
Luiz Alves/SC, 13 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Poder Executivo a
repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz
Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional
n.º 127/2022”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a
matéria objeto do presente Projeto de Lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos recebidos da União à
Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves para
cumprimento da Assistência Financeira
Complementar referente à Emenda
Constitucional n.º 127/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal
de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de
que trata a Emenda Constitucional n.º 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá os valores à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador
Rural de Luiz Alves que realizará o pagamento de cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado
deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a
obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município,
sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
Art. 5º A transferência dos recursos ficará condicionado aos repasses da União.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de outubro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA
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MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
____/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da
Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional n.º 127/2022”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
repassar recursos recebidos da união à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural
de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda
Constitucional n.º 127/2022.
Desta forma a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz
Alves irá receber inicialmente o valor de R$ 117.515,90 1
(cento e dezessete mil, quinhentos e
quinze reais e noventa centavos) referentes aos pagamentos dos meses de maio/2023 a
setembro/2023 e deverá repassar aos seus funcionários enquadrados na Emenda
Constitucional n.º 127/2022, assim como as transferências futuras para o devido pagamento
da complementação do piso dos profissionais.
Sendo assim, após as transferências de valores do recurso oriundo da União,
a Fundação deverá prestar contas ao Poder Executivo, demonstrando os pagamentos
realizados aos seus servidores que exercem as funções de Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de outubro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
1 https://portalfns.saude.gov.br/ministerio-da-saude-realiza-segundo-repasse-complementar-da-uniao-para-pagamento-do-piso-daenfermagem/