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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional n.º 127/2022.
native_id3320

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.047/2023.
2023-10-16 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-10-16 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-10-16 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-10-16 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-10-16 Projeto de Lei aprovado U Aprovado. 7 votos contrário e 1 abstenção do vereador Bertolino Bachmann.
2023-10-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-10-13 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-10-13 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T14:08:03.453675-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 359/2023/GP
Luiz Alves/SC, 13 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Poder Executivo a 
repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz 
Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional 
n.º 127/2022”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em 
REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a 
matéria objeto do presente Projeto de Lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar 
recursos recebidos da União à 
Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves para 
cumprimento da Assistência Financeira 
Complementar referente à Emenda 
Constitucional n.º 127/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal 
de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de 
que trata a Emenda Constitucional n.º 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no 
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de 
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá os valores à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador 
Rural de Luiz Alves que realizará o pagamento de cada servidor, de acordo com o recebido 
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado 
deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a 
obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, 
sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar 
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
Art. 5º A transferência dos recursos ficará condicionado aos repasses da União. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de outubro de 2023. 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à 
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da 
Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional n.º 127/2022”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a 
repassar recursos recebidos da união à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural 
de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda 
Constitucional n.º 127/2022. 
Desta forma a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz 
Alves irá receber inicialmente o valor de R$ 117.515,90 1
(cento e dezessete mil, quinhentos e 
quinze reais e noventa centavos) referentes aos pagamentos dos meses de maio/2023 a 
setembro/2023 e deverá repassar aos seus funcionários enquadrados na Emenda 
Constitucional n.º 127/2022, assim como as transferências futuras para o devido pagamento 
da complementação do piso dos profissionais.
Sendo assim, após as transferências de valores do recurso oriundo da União, 
a Fundação deverá prestar contas ao Poder Executivo, demonstrando os pagamentos 
realizados aos seus servidores que exercem as funções de Enfermeiro, Técnico de 
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de outubro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
1 https://portalfns.saude.gov.br/ministerio-da-saude-realiza-segundo-repasse-complementar-da-uniao-para-pagamento-do-piso-da￾enfermagem/

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