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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-10-13
Ementa“Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de novembro de 2022”
native_id3321

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-18 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.046/2023.
2023-10-16 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-10-16 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-10-16 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-10-16 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-10-16 Projeto protocolado U Protocolado.
2023-10-16 Parecer favorável da comissão U Favorável da comissão.
2023-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-10-16 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-10-13 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-10-13 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T14:09:17.389314-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 360/2023/GP
Luiz Alves/SC, 13 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 
29 de novembro de 2022”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, 
em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a 
matéria objeto do presente Projeto de Lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de 
novembro de 2022. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no 
montante de até R$ 211.854,41 (duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e 
quatro reais e quarenta e um centavos) como contrapartida e utilizar os recursos 
previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023, 
da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para a construção 
do projeto do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC no 
Município de Luiz Alves.
Art. 2º Ficam incluídos o Art. 3-A e o Art. 3-B na Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 
2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º- A Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar até o limite 
de R$ 711.854,41 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e 
quarenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.812.0009
Projeto: 1.003 – Construção do Destacamento da Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.701.7000.0023 – Construção do Novo Destacamento da 
Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 211.854,41
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Art. 3°- B Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta 
dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 11.854,41 (onze 
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), dos recursos 
da Construção do Novo Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 
9924/2023, previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro 
de 2023 na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e da anulação da 
dotação abaixo, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de outubro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Altera a Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo final a construção da nova sede do 
Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves, a ser realizado em parceria com o Estado de Santa 
Catarina.
Nesse sentido, cumpre-me esclarecer que atualmente a Polícia Militar de Luiz 
Alves possui estrutura antiga que não atende mais a sua demanda e da população. Assim, pretende-se 
construir novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina de modo a oferecer estrutura 
apropriada para execução e desenvolvimento de atividades policiais, além de possibilitar melhoria no 
atendimento à população, disponibilizando espaço físico adequado às demandas de segurança pública 
e às necessidades da própria Polícia Militar.
A execução do projeto beneficiará diretamente toda população do Município de 
Luiz Alves, intensificando as ações de combate à criminalidade e garantindo segurança pública à 
população. 
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, 
colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 13 de outubro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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