ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 360/2023/GP
Luiz Alves/SC, 13 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de
29 de novembro de 2022”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa,
em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a
matéria objeto do presente Projeto de Lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de
novembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no
montante de até R$ 211.854,41 (duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta e um centavos) como contrapartida e utilizar os recursos
previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023,
da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para a construção
do projeto do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC no
Município de Luiz Alves.
Art. 2º Ficam incluídos o Art. 3-A e o Art. 3-B na Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de
2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- A Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar até o limite
de R$ 711.854,41 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.812.0009
Projeto: 1.003 – Construção do Destacamento da Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.701.7000.0023 – Construção do Novo Destacamento da
Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 211.854,41
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Art. 3°- B Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2023, por conta
dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 11.854,41 (onze
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), dos recursos
da Construção do Novo Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC
9924/2023, previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro
de 2023 na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e da anulação da
dotação abaixo, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de outubro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
____/2023, que “Altera a Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo final a construção da nova sede do
Destacamento da Polícia Militar de Luiz Alves, a ser realizado em parceria com o Estado de Santa
Catarina.
Nesse sentido, cumpre-me esclarecer que atualmente a Polícia Militar de Luiz
Alves possui estrutura antiga que não atende mais a sua demanda e da população. Assim, pretende-se
construir novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina de modo a oferecer estrutura
apropriada para execução e desenvolvimento de atividades policiais, além de possibilitar melhoria no
atendimento à população, disponibilizando espaço físico adequado às demandas de segurança pública
e às necessidades da própria Polícia Militar.
A execução do projeto beneficiará diretamente toda população do Município de
Luiz Alves, intensificando as ações de combate à criminalidade e garantindo segurança pública à
população.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências,
colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de outubro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal