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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos recebidos da União à Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de
Luiz Alves para cumprimento da Assistência
Financeira Complementar referente à Emenda
Constitucional n.º 127/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador
Rural de Luiz Alves os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados
ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional n.º 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a
substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá os valores à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de
Luiz Alves que realizará o pagamento de cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da
Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão
ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação
de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do
repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
Art. 5º A transferência dos recursos ficará condicionado aos repasses da União.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 49/2023 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de outubro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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