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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves para cumprimento da Assistência Financeira Complementar referente à Emenda Constitucional n.º 127/2022, relativa ao PL 49/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-10-16 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-10-16 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-10-13 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T14:11:02.421221-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

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 (47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Poder Executivo a repassar 
recursos recebidos da União à Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de 
Luiz Alves para cumprimento da Assistência 
Financeira Complementar referente à Emenda 
Constitucional n.º 127/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador 
Rural de Luiz Alves os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados 
ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda 
Constitucional n.º 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida 
Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a 
substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá os valores à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de 
Luiz Alves que realizará o pagamento de cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da
Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS.
Art. 3° Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão 
ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação 
de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do 
repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar 
orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações.
Art. 5º A transferência dos recursos ficará condicionado aos repasses da União.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 49/2023 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de outubro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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