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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de novembro de 2022, relativa ao PL 50/2023.
native_id3324

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-10-16 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-10-16 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-10-13 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T14:11:38.963714-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 50/2023:
LEI N° /2023
Altera a Lei Municipal n.° 1.973 de 29 de 
novembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no 
montante de até R$ 211.854,41 (duzentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e 
quatro reais e quarenta e um centavos) como contrapartida e utilizar os recursos 
previstos na Portaria Conjunta SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023, 
da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais), publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, para a construção 
do projeto do novo Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC no 
Município de Luiz Alves.
Art. 2º Ficam incluídos o art. 3-A e o art. 3-B a Lei Municipal n.° 1.973, de 29 de novembro de 2022, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º-A Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar até o 
limite de R$ 711.854,41 (setecentos e onze mil, oitocentos e cinquenta e 
quatro reais e quarenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 06.812.0009
Projeto: 1.003 – Construção do Destacamento da Polícia Militar
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.701.7000.0023 – Construção do Novo Destacamento 
da Polícia Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023
Valor: R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 211.854,41
Art. 3°-B Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os 
recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 
2023, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de 
R$ 11.854,41 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
um centavos), dos recursos da Construção do Novo Destacamento da Polícia 
Militar de Luiz Alves/SC - SCC 9924/2023, previstos na Portaria Conjunta 
SGG/SEF nº 006/2023, de 06 de outubro de 2023 na importância de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) e da anulação da dotação abaixo, na 
importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Funcional Programática: 01.031.0001
Atividade: 2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 50/2023 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de outubro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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