ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 377/2023/GP
Luiz Alves/SC, 27 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado
e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
até o limite de R$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil reais) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0019
Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 240
Valor: R$ 135.000,00
Funcional Programática: 12.361.0021
Atividade: 2.049 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.540.7000.0000 – FUNDEB - Outras Despesas
Referência de Dotação: 250
Valor: R$ 180.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.540.1070.0000 – FUNDEB - Profissionais da Educação Básica
Referência de Dotação: 300
Valor: R$ 800.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.540.1070.0000 – FUNDEB - Profissionais da Educação Básica
Referência de Dotação: 314
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Valor: R$ 40.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 315
Valor: R$ 300.000,00
Funcional Programática: 12.366.0026
Atividade: 2.065 – Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 326
Valor: R$ 8.000,00
Funcional Programática: 12.367.0027
Atividade: 2.066 – Manutenção das Atividades da Educação Especial
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 329
Valor: R$ 35.000,00
Funcional Programática: 12.361.0021
Atividade: 1.013 – Construção de Unidade de Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 208
Valor: R$ 316.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 1.014 – Ampliação e Reforma de Unidades da Educação Infantil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 213
Valor: R$ 90.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.059 – Manutenção do Transporte Escolar da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 292
Valor: R$ 55.000,00
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Funcional Programática: 12.361.0021
Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 265
Valor: R$ 70.000,00
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015
Atividade: 2.082 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica em Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 477
Valor: R$ 100.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 495
Valor: R$ 16.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Funcional Programática: 06.182.0009
Atividade: 2.089 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 541
Valor: R$ 35.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das
anulações das dotações abaixo, na importância de R$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil
reais):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0021
Atividade: 2.049 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
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Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.540.1070.0000 – FUNDEB - Profissionais da Educação Básica
Referência de Dotação: 249
Valor: R$ 220.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 299
Valor: R$ 1.009.000,00
Fonte de Recursos: 1.540.7000.0000 – FUNDEB - Outras Despesas
Referência de Dotação: 301
Valor: R$ 800.000,00
Órgão: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014
Atividade: 2.078 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência
Social
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 462
Valor: R$ 116.000,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.093 – Manutenção do Programa de Atualização e Modernização das Atividades
Administrativas - PAM
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 567
Valor: R$ 25.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Habitação Popular
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Habitação Popular
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Funcional Programática: 16.482.0011
Projeto: 1.011 – Investimentos no Programa de Habitação e Interesse Popular
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 187
Valor: R$ 5.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Referência de Dotação: 188
Valor: R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de outubro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações no orçamento já
previsto para o exercício corrente, de modo a corrigir eventuais desequilíbrios em ações que não são
utilizadas em sua totalidade, remanejando-as para outros elementos de despesa, com o intuito de
melhor atender as demandas da Administração Municipal, conforme autoriza a Lei Orçamentária em
vigor.
Desta forma, podemos destacar o projeto no Centro de Educação Infantil Vitória
Muller, que atende cerca de 180 crianças. Serão efetuados serviços de pintura, com a finalidade de
melhorar a qualidade da estrutura física do prédio, contribuindo para a conservação do bem público,
bem como, tornando o ambiente mais agradável, proporcionando bem estar aos que ali frequentam,
desta forma garantido um ensino de qualidade que resulte em resultados de aprendizagem.
Além disso, serão destinados recursos para aquisição de agendas escolares para o
ano letivo de 2024, assim como, uniformes para os alunos da Pré-Escola e do Ensino Fundamental
que pertencem a Rede Municipal de Ensino. Com o uso do uniforme escolar, as crianças e
adolescentes se sentem mais à vontade e livres para estudar, brincar e praticar atividades
físicas. O uniforme escolar torna possível que alunos de condições financeiras distintas estejam no
mesmo nível de igualdade, evitando que alguns se sintam inferiores ou menos valorizadas em relação
a outros.
Por sua vez, o presente Projeto de Lei adiciona valores para despesa de pessoal,
decorrentes da aplicação das Leis Municipais nº 64/2023 e 65/2023, no qual foram concedidos
aumentos aos cargos de Zelador, Cozinheiro, Agente de Defesa Civil, Atendente de Educação
Infantil, Agente Educacional, Vigia, entres outros. Outrossim, serão acrescidos valores decorrentes
da aplicação do reajuste anual os servidores do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal. Com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
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