ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 380/2023/GP
Luiz Alves/SC, 30 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Luiz Alves para o exercício de 2024”, a fim de que este seja apreciado e votado por
essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO Assinado de forma digital por
MARCOS PEDRO
VEBER:04883487 VEBER:04883487903
903 Dados: 2023.10.30 16:22:40
-03'00'
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Luiz Alves para o exercício de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições legais, e o que lhe compete pela Constituição da República Federativa do Brasil e a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Luiz Alves para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 68.150.000,00 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta mil reais), sendo R$
52.708.804,40 (cinquenta e dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e quatro reais e quarenta
centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 15.441.195,60 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil,
cento e noventa e cinco reais e sessenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por seguridade social o conjunto de ações destinadas a assegurar
o direito a saúde, a previdência e a assistência social.
§ 2º O orçamento geral do Município de Luiz Alves é dividido da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.....................................................R$ 2.301.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES..................................................R$ 24.347.290,79
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.............................................................R$ 24.341.672,96
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE......................................................................R$ 13.291.089,41
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ..........................................R$ 1.930.106,19
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.............................R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ........................................R$ 1.442.370,20
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ........................................................R$ 351.470,45
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO........................................................................R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ................................................................................................................. R$ 68.150.000,00
§ 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
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Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente
Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES...............................................................................R$ 64.140.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.........................................................R$ 8.671.325,00
Contribuições...........................................................................................................R$ 2.150.000,00
Receita Patrimonial..................................................................................................R$ 600.000,00
Receita Agropecuária...............................................................................................R$ 2.650,00
Receita de Serviços..................................................................................................R$ 143.500,00
Transferências Correntes .........................................................................................R$ 52.528.211,50
Outras Receitas Correntes....................................................................................... R$ 44.313,50
2. RECEITAS DE CAPITAL ...............................................................................R$ 4.000.000,00
Operação de Crédito ................................................................................................R$ 1.000.000,00
Transferências de Capital.........................................................................................R$ 3.000.000,00
7. RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA CORRENTE....................................R$ 10.000,00
Receita de Serviços..................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL ...................................................................................................................R$ 68.150.000,00
§4º A despesa do Município de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da
seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ...............................................R$ 2.301.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................R$ 911.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO...............................................R$ 494.411,81
04 – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................R$ 177.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................R$ 2.214.324,91
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..............................................R$ 5.085.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO .................R$ 10.859.843,70
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ...................R$ 2.815.800,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO .........................................................................................................R$ 532.710,37
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA........................R$ 957.700,00
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11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO............R$ 4.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR.....................................R$ 6.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR .R$ 124.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE .............................................R$ 165.000,00
15 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................R$ 24.341.672,96
16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................R$ 13.291.089,41
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.....................................R$ 1.930.106,19
18 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA .......................R$ 60.000,00
19 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO .................................R$ 1.442.370,20
20 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ..................................................R$ 351.470,45
21 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.................................................................R$ 35.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ..................................................................................................................R$ 68.150.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA ...............................................................................................R$ 2.301.000,00
02 – JUDICIARIA...................................................................................................R$ 494.411,81
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................R$ 4.169.324,91
06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................R$ 1.128.303,97
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................................R$ 2.025.106,19
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ..............................................................................R$ 125.000,00
10 – SAÚDE............................................................................................................R$ 13.291.089,41
11 – TRABALHO....................................................................................................R$ 4.000,00
12 – EDUCAÇÃO ...................................................................................................R$ 24.331.672,96
13 – CULTURA.......................................................................................................R$ 603.000,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA..........................................................................R$ 124.000,00
15 – URBANISMO .................................................................................................R$ 8.853.063,50
16 - HABITAÇÃO...................................................................................................R$ 6.000,00
17 – SANEAMENTO..............................................................................................R$ 1.442.370,20
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................................R$ 489.800,00
20 – AGRICULTURA.............................................................................................R$ 2.491.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................................................R$ 721.710,37
26 – TRANSPORTE................................................................................................R$ 207.946,68
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27 – DESPORTO E LAZER....................................................................................R$ 1.166.700,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ...............................................................................R$ 4.124.500,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ...................................................................................................................R$ 68.150.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – ENCARGOS ESPECIAIS ...........................................................................R$ 4.124.500,00
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO ......................................................................R$ 2.301.000,00
0002 – PROCESSO JUDICIÁRIO...........................................................................R$ 494.411,81
0003 – ADMINISTRAÇÃO.....................................................................................R$ 4.263.324,91
0004 – OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO ...................................................R$ 9.049.010,18
0005 – CULTURA....................................................................................................R$ 597.000,00
0006 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL .....R$ 489.800,00
0007 – AGRICULTURA E BEM ESTAR ANIMAL..............................................R$ 2.491.000,00
0008 –TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ................................R$ 737.710,37
0009 – SEGURANÇA PÚBLICA............................................................................R$ 1.128.303,97
0010 – ESPORTE E LAZER....................................................................................R$ 1.166.700,00
0011 – HABITAÇÃO POPULAR............................................................................R$ 6.000,00
0012 – PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ...........................................R$ 124.000,00
0013 – SAÚDE.........................................................................................................R$ 13.125.089,41
0014 –DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL...................................R$ 751.154,55
0015 –PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL...................R$ 875.951,64
0016 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NA ASSISTÊNCIA SOCIAL..............R$ 56.000,00
0017 – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...................................R$ 295.000,00
0018 – SANEAMENTO BÁSICO ...........................................................................R$ 1.442.370,20
0019 – EDUCAÇÃO ................................................................................................R$ 842.189,26
0020 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR......................................................................R$ 821.430,00
0021 – ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................................R$ 10.151.629,70
0022 – ENSINO MÉDIO..........................................................................................R$ 560.650,60
0023 – ENSINO PROFISSIONAL...........................................................................R$ 350.000,00
0024 – ENSINO SUPERIOR....................................................................................R$ 470.000,00
0025 – EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................................R$ 10.389.773,40
0026 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................R$ 132.000,00
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0027 – EDUCAÇÃO ESPECIAL.............................................................................R$ 291.000,00
0028 – DIREITOS DA PESSOA IDOSA ................................................................R$ 35.000,00
0097 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO......................................R$ 514.000,00
0098 – EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA...........................................R$ 24.000,00
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...............................................................R$ 50.000,00
TOTAL ....................................................................................................................R$ 68.150.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 61.992.760,27
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS......................................................................R$ 36.944.848,21
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .....................................................................R$ 2.300.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES.....................................................................R$ 22.747.912,06
DESPESAS DE CAPITAL......................................................................................R$ 6.107.239,73
INVESTIMENTOS ................................................................................................ R$ 4.840.827,92
INVERSÕES FINANCEIRAS ............................................................................... R$ 6.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA..............................................................................R$ 1.260.411,81
RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ..................................................................................................................R$ 68.150.000,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves para o exercício de 2024
estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.301.000,00 (dois milhões,
trezentos e um mil reais) e fixa a despesa em R$ 2.301.000,00 (dois milhões, trezentos e um mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras......................................................................................R$ 2.301.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 2.301.000,00
§ 2º A despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
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I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativa........................................................................................................R$ 2.301.000,00
TOTAL ....................................................................................................................R$ 2.301.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 2.251.000,00
Pessoal e Encargos Sociais ......................................................................................R$ 1.724.000,00
Outras Despesas Correntes ......................................................................................R$ 527.00,00
DESPESAS DE CAPITAL......................................................................................R$ 50.000,00
Investimentos...........................................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ...................................................................................................................R$ 2.301.000,00
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 3º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 47.249.938,50
(quarenta e sete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta
centavos), fixa a Despesa em R$ 24.397.290,79 (vinte e quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil,
duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos) e as Transferências Financeiras concedidas no valor
de R$ 22.852.647,71 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e
sete reais e setenta e um centavos).
§ 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos da presente
Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES...................................................................................R$ 43.749.938,50
2. RECEITAS DE CAPITAL ...................................................................................R$ 3.500.000,00
TOTAL ....................................................................................................................R$ 47.249.938,50
§ 2º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza distribuídos da seguinte
maneira:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ........R$ 2.301.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................R$ 911.000,00
03 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO...............................................R$ 494.411,81
04 – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO............................................R$ 177.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................R$ 2.214.324,91
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ..............................................R$ 5.085.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO .................R$ 10.859.843,70
08 – SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ...................R$ 2.815.800,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO .........................................................................................................R$ 532.710,37
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA........................R$ 957.700,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO............R$ 4.000,00
12 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR...................................R$ 6.000,00
13 – FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ............... R$
124.000,00
14 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE............................................................R$
165.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............R$ 7.412.189,26
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................R$ 9.468.463,25
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 1.792.154,55
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..........R$ 351.470,45
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO ...........R$ 1.432.370,20
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DO IDOSO..........................................R$ 35.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
TOTAL .................................................................................................................. R$ 47.249.938,50
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
Transferências Financeiras à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ........R$ 2.301.000,00
02 – JUDICIARIA...................................................................................................R$ 494.411,81
04 – ADMINISTRAÇÃO........................................................................................R$ 4.169.324,91
06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................R$ 776.833,52
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL ..............................................................................R$ 125.000,00
12 – TRABALHO...................................................................................................R$ 4.000,00
13 – CULTURA.......................................................................................................R$ 593.000,00
14 - DIREITOS DA CIDADANIA..........................................................................R$ 124.000,00
15 – URBANISMO .................................................................................................R$ 8.853.063,50
16 - HABITAÇÃO...................................................................................................R$ 6.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................................R$ 489.800,00
20 – AGRICULTURA.............................................................................................R$ 2.491.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................................................R$ 721.710,37
26 – TRANSPORTE................................................................................................R$ 207.946,68
27 – DESPORTO E LAZER....................................................................................R$ 1.166.700,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ...............................................................................R$ 4.124.500,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA..................................................................R$ 50.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..............R$ 7.412.189,26
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .......................R$ 9.468.463,25
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .............R$ 1.792.154,55
Transferências Financeiras ao FUNDO M. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ......R$ 60.000,00
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL..........R$ 351.470,45
Transferências Financeiras ao FUNDO M. DE SANEAMENTO BÁSICO ...........R$ 1.432.370,20
Transferências Financeiras ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO........................R$ 35.000,00
TOTAL ................................................................................................................... R$ 47.249.938,50
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.....................................................................................R$ 18.954.758,51
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.....................................................................R$ 7.633.503,14
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA ....................................................................R$ 2.300.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES....................................................................R$ 9.021.255,37
DESPESAS DE CAPITAL.....................................................................................R$ 5392.532,28
INVESTIMENTOS ................................................................................................R$ 4.127.120,47
INVERSÕES FINANCEIRAS ...............................................................................R$ 5.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA.............................................................................R$ 1.260.411,81
RESERVA DE CONTINGÊNCIA.........................................................................R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ..................................................................R$ 22.852.647,71
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
TOTAL.................................................................................................................. R$ 47.249.938,50
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves para o exercício de 2024 estima a
Receita em R$ 16.929.483,70 (dezesseis milhões, novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e setenta centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
7.412.189,26 (sete milhões, quatrocentos e doze mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos)
e fixa a despesa em R$ 24.341.672,96 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos
e setenta e dois reais e noventa e seis centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de Transferências de outras esferas do Governo na
forma da legislação em vigor e transferências financeiras do tesouro municipal
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
discriminadas nos
Receitas Correntes..............................................................................................R$ 16.429.483,70
Receitas de Capital..............................................................................................R$ 500.000,00
Transferências Financeiras................................................................................R$ 7.412.189,26
TOTAL ................................................................................................................R$ 24.341.672,96
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Educação de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
12 – Educação........................................................................................................R$ 24.331.672,96
13 – Cultura ...........................................................................................................R$ 10.000,00
TOTAL .................................................................................................................R$ 24.341.672,96
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES....................................................................................R$ 23.743.298,01
Pessoal e Encargos Sociais....................................................................................R$ 17.731.200,00
Outras Despesas Correntes ....................................................................................R$ 6.012.098,01
DESPESAS DE CAPITAL....................................................................................R$ 598.374,95
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Investimentos.........................................................................................................R$ 597.374,95
Inversões Financeiras.................................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL................................................................................................................. R$ 24.341.672,96
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves para o exercício de 2024 estima a
Receita em R$ 3.822.626,16 (três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e
dezesseis centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 9.468.463,25 (nove
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos)
e fixa a despesa em R$ 13.291.089,41 (treze milhões, duzentos e noventa e um mil, oitenta e nove reais
e quarenta e um centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de transferências de outras esferas do governo na
forma da legislação em vigor e transferências ginanceiras do tesouro municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................................R$ 3.822.626,16
Transferências Financeiras...................................................................................R$ 9.468.463,25
TOTAL....................................................................................................................R$ 13.291.089,41
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza,
distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde...............................................................................................................R$ 13.291.089,41
TOTAL ..................................................................................................................R$ 13.291.089,41
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES......................................................................................R$ 13.258.256,91
Pessoal e Encargos Sociais ......................................................................................R$ 8.102.945,07
Outras Despesas Correntes ......................................................................................R$ 5.155.311,84
DESPESAS DE CAPITAL......................................................................................R$ 32.832,50
Investimentos...........................................................................................................R$ 32.832,50
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TOTAL................................................................................................................... R$ 13.291.089,41
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves para o exercício de 2024
estima a Receita em R$ 137.951,64 (cento e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e
sessenta e quatro centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.792.154,55
(um milhão, setecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos) e fixa a despesa em R$ 1.930.106,19 (um milhão, novecentos e trinta mil, cento e seis reais e
dezenove centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante a arrecadação de transferências de outras esferas do Governo na
forma da legislação em vigor e das transferências financeiras do tesouro municipal discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes...................................................................................................R$ 137.951,64
Transferências Financeiras.....................................................................................R$ 1.792.154,55
TOTAL .....................................................................................................................R$ 1.930.106,19
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta presente Lei, obedecendo a classificação funcionalprogramática e natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ..............................................................................................R$ 1.930.106,19
TOTAL .................................................................................................................... R$ 1.930.106,19
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES........................................................................................R$ 1.903.706,19
Pessoal e Encargos Sociais ........................................................................................R$ 1.455.100,00
Outras Despesas Correntes ....................................................................................... R$ 448.606,19
DESPESAS DE CAPITAL........................................................................................R$ 26.400,00
Investimentos.............................................................................................................R$ 26.400,00
TOTAL .................................................................................................................... R$ 1.930.106,19
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CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 7º O orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves para o exercício de
2023 estima as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e
fixa a despesa em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras........................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$ 60.000,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social .................................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................ R$ 60.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES...........................................................................................R$ 60.000,00
Outras Despesas Correntes ...........................................................................................R$ 60.000,00
TOTAL........................................................................................................................ R$ 60.000,00
CAPÍTULO VII
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 8º O Orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico para o exercício de 2024 estima a
Receita em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
1.432.370,20 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte centavos) e
fixa a despesa em R$ 1.442.370,20 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta
reais e vinte centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante receita de serviços e de transferências financeiras do tesouro
municipal, conforme discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
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Receitas Correntes..................................................................................................R$ 10.000,00
Transferências Financeiras....................................................................................R$ 1.432.370,20
TOTAL ....................................................................................................................R$ 1.442.370,20
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
17 – Saneamento.......................................................................................................R$ 1.442.370,20
TOTAL ....................................................................................................................R$ 1.442.370,20
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.......................................................................................R$ 1.438.370,20
Pessoal e Encargos Sociais ........................................................................................R$ 1.000,00
Outras Despesas Correntes .......................................................................................R$ 1.437.320,20
DESPESAS DE CAPITAL........................................................................................R$ 4.000,00
Investimentos.............................................................................................................R$ 4.000,00
TOTAL .....................................................................................................................R$ 1.442.370,20
CAPÍTULO VIII
O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 9º O Orçamento do Fundo Municipal de Defesa Civil para o exercício de 2024 estima as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 351.470,45 (Trezentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) e fixa a despesa em R$ 351.470,45 (Trezentos e
cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras......................................................................................R$ 351.470,45
TOTAL.......................................................................................................................R$ 351.470,45
§ 2º A despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil de Luiz Alves será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
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natureza, distribuída da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
06 – Segurança Pública...............................................................................................R$ 351.470,45
TOTAL ......................................................................................................................R$ 351.470,45
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.........................................................................................R$ 349.370,45
Pessoal e Encargos Sociais.........................................................................................R$ 297.100,00
Outras Despesas Correntes .........................................................................................R$ 52.270,45
DESPESAS DE CAPITAL.........................................................................................R$ 2.100,00
Investimentos..............................................................................................................R$ 2.100,00
TOTAL ......................................................................................................................R$ 351.470,45
CAPÍTULO VIX
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Art. 10. O Orçamento do Fundo Municipal do Idoso para o exercício de 2024 estima a Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
§ 1º A receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal, conforme
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras.........................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 35.000,00
§ 2º A despesa do Fundo Municipal do Idoso de Luiz Alves será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída
da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social ..................................................................................................R$ 35.000,00
TOTAL .........................................................................................................................R$ 35.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES.............................................................................................R$ 33.000,00
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Pessoal e Encargos Sociais .............................................................................................R$ 1.000,00
Outras Despesas Correntes .............................................................................................R$ 32.000,00
DESPESAS DE CAPITAL.............................................................................................R$ 1.000,00
Investimentos..................................................................................................................R$ 1.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................R$ 34.000,00
Art. 11. Os recursos da reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário para
obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
I – Passivos Contingentes ..........................................................................................R$ 25 .000,00
II – Demais Riscos Fiscais Passivos...........................................................................R$ 5.000,00
III – Obtenção de Resultado Primário Positivo ...........................................................R$ 20.000,00
TOTAL .......................................................................................................................R$ 50.000,00
§ 1º A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais, especificado neste artigo.
§ 2º Para efeito deste Projeto de Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada
uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2024 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e
intempéries, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme
definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2025 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa
para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 12. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320/1964, a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas,
utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
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II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - o superávit financeiro do exercício anterior;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei Federal n.º 4.320/1964
será realizado em cada fonte de recursos e respectivos detalhamentos identificados nos orçamentos da
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para
cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50,
inciso I da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais
específicas aprovadas no exercício.
Art. 13. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras
receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver
assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 14. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso,
poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15. Durante o exercício de 2024 o Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito
para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 16. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Poder
Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal,
Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta.
Art. 18. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar à Contabilidade da Prefeitura
Municipal como Unidade Orçamentária os seguintes Fundos Municipais: Fundo Municipal de
Desenvolvimento do Turismo, Fundo Municipal de Habitação Popular, Fundo Municipal de Proteção e
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Defesa do Consumidor e, Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de outubro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º _/2023, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luiz Alves para o exercício de 2024”.
O Orçamento do Município de Luiz Alves para o exercício financeiro de 2024 estima
a Receita e fixa a Despesa em R$ 68.150.000,00 (Sessenta e oito milhões, cento e cinquenta mil reais),
distribuídos conforme a seguir:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ....................................................R$ 2.301.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES .................................................R$ 24.347.290,79
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................R$ 24.341.672,96
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .....................................................................R$ 13.291.089,41
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL..........................................R$ 1.930.106,19
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ............................R$ 60.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO .......................................R$ 1.442.370,20
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL........................................................R$ 351.470,45
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO......................................................................R$ 35.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................................................R$ 50.000,00
TOTAL.................................................................................................................R$ 68.150.000,00
Este instrumento de planejamento, que mostra a origem e a aplicação dos recursos de
cada uma das unidades gestoras da Administração Municipal de Luiz Alves para o exercício de 2024, foi
elaborado com base no que dispõe a Lei Federal n.º 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000,
Portarias editadas pelo Governo Federal através dos Ministérios competentes e em conformidade com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para determinação do volume de recursos que cada uma das unidades gestoras da
Administração Municipal irá dispor em 2024, levamos em consideração a evolução da receita nos
últimos três exercícios, o comportamento da arrecadação no exercício de 2023, as perspectivas de
crescimento da economia e os índices de inflação vigentes.
As despesas foram fixadas, levando-se em consideração a evolução dos custos de
manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a expansão dos serviços, os
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compromissos financeiros com a amortização e encargos da dívida, estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
1. DAS RECEITAS
1.1 - Demonstrativo das fontes de receita – Consolidadas
Fontes de Receita Valor (R$) Participação
Relativa (%)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.671.325,00 12,72
Contribuições 2.150.000,00 3,15
Receita Patrimonial 600.000,00 0,88
Receita Agropecuária 2.650,00 0,00
Receita de Serviços 153.500,00 0,23
Transferências Correntes 52.528.211,50 77,08
Outras Receitas Correntes 44.313,50 0,07
Transferências de Capital 4.000.000,00 5,87
Total R$ 68.150.000,00 100,00
1.2 - Definição das fontes de recursos
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria representam as receitas próprias,
incluindo multas, juros e dívida ativa.
As Contribuições representam as contribuições econômicas relativas à Contribuição
para o Custeio de Iluminação Pública.
Receita Patrimonial – tem origem no rendimento das aplicações das disponibilidades
no mercado financeiro.
Receita Agropecuária - tem origem na produção vegetal e produção animal e de seus
derivados.
Receita de Serviços - tem origem no comércio, distribuição de produtos
agropecuários, serviços de preparação de terra em propriedade particular e no sistema de água.
Transferências Correntes – representam as transferências intergovernamentais,
constitucionais e voluntárias, destacando-se o FPM, Transferência Financeira – Desoneração - ICMS
L.C. 87/96, IPI s/ Exportação, o FUNDEB, o ICMS e o IPVA.
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O FPM – Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência da União e se
constitui na participação dos Municípios (22,5%) dos 50% arrecadados a título de IPI – Imposto sobre
Produtos Industrializados e IR – Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, com os seguintes
acréscimos, conforme disposto no artigo 159 da Constituição Federal, inciso I, alíneas:
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no
primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue
no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue
no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
O ICMS é uma transferência do Estado e se constitui na participação dos Municípios
(25%) na arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte e de comunicação.
O IPVA também é uma transferência do Estado e refere-se a 50% do produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no Município.
O FUNDEB é uma transferência multigovernamental para manutenção e
desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, cujo fundo é
constituído pelos seguintes impostos:
FPM 20,00%
LC N.º 87/96 20,00%
ICMS 20,00%
IPI-EXP 20,00%
ITR 20,00%
IPVA 20,00%
A distribuição aos Municípios é proporcional ao número de alunos cadastrados nas
respectivas redes de Ensino Fundamental e de Educação Infantil.
Quanto as Transferências de Capital – representam os convênios firmados com o
Estado e União para execução de obras. Conforme art. 13 do presente Projeto de Lei, “as despesas por
conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso
no fluxo de caixa”.
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2. DAS DESPESAS
2.1 - Demonstrativo das despesas por função:
Funções Valor (R$)
Participação relativa (%)
01 – Legislativa 2.301.000,00 3,38
02 – Judiciária 494.411,81 0,72
04 – Administração 4.169.324,91 6,12
06 – Segurança Pública 1.128.303,97 1,66
08 – Assistência Social 2.025.106,19 2,97
09 – Previdência Social 125.000,00 0,18
10 – Saúde 13.291.089,41 19,50
11 – Trabalho 4.000,00 0,01
12 – Educação 24.331.672,96 35,70
13 - Cultura 603.000,00 0,88
14 - Direitos da Cidadania 124.000,00 0,18
15 – Urbanismo 8.853.063,50 12,99
16 - Habitação 6.000,00 0,01
17 – Saneamento 1.442.370,20 2,12
18 – Gestão Ambiental 489.800,00 0,72
20 – Agricultura 2.491.000,00 3,66
23 – Comércio e Serviços 721.710,37 1,06
26 – Transporte 207.946,68 0,31
27 – Desporto e Lazer 1.166.700,00 1,71
28 – Encargos Especiais 4.124.500,00 6,05
99 – Reserva de Contingência 50.000,00 0,07
Soma 68.150.000,00 100,00
Para o exercício de 2024, destacam-se os recursos alocados nas funções Educação,
Saúde e Urbanismo.
2.2 - Demonstrativo das despesas por categoria econômica e natureza – Consolidadas:
Natureza Valor (R$) Participação relativa (%)
Despesas Correntes 61.992.760,27 90,97
Pessoal e encargos sociais 36.944.848,21 54,21
Juros e encargos da dívida 2.300.000,00 3,38
Outras despesas correntes 22.747.912,06 33,38
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Previsão para 2024
1. Base de cálculo relativa a recursos oriundos de Impostos
Despesas de Capital 6.107.239,73 8,96
Investimentos 4.840.827,92 7,10
Inversões Financeiras 6.000,00 0,01
Amortização da dívida 1.260.411,81 1,85
Reserva de Contingência 50.000,00 0,07
Soma 68.150.000,00 100,00
2.3 - Demonstrativo das despesas para 2024 por Unidade Orçamentária e Fundos:
Unidades Orçamentárias/Fundos Valor (R$) Participação Relativa (%)
01 - Câmara de Vereadores 2.301.000,00 3,38
02 - Gabinete do Prefeito 911.000,00 1,34
03 - Procuradoria-Geral do Município 494.411,81 0,72
04 - Controladoria-Geral do Município 177.000,00 0,26
05 - Secretaria Municipal de Administração 2.214.324,91 3,25
06 - Secretaria Municipal de Finanças 5.085.500,00 7,46
07 - Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 10.859.843,70 15,93
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente 2.815.800,00 4,13
09 - Secretarias Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico 532.710,37 0,78
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura 957.700,00 1,41
11 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo 4.000,00 0,01
12 - Fundo Municipal de Habitação Popular 6.000,00 0,01
13 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor 124.000,00 0,18
14 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 165.000,00 0,24
15 - Fundo Municipal de Educação 24.341.672,96 35,72
16- Fundo Municipal de Saúde 13.291.089,41 19,50
17 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.930.106,19 2,83
18 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência 60.000,00 0,09
19 - Fundo Municipal de Saneamento Básico 1.442.370,20 2,12
20 - Fundo Municipal de Defesa Civil 351.470,45 0,52
21 - Fundo Municipal do Idoso 35.000,000 0,05
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 0,07
Total 68.150.000,00 100
2.4 - Demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
Impostos 6.916.325,00
FPM 18.130.000,00
ITR 47.500,00
ICMS 18.150.000,00
IPVA 2.469.000,00
IPI Exportação 167.000,00
Receita bruta de impostos 45.879.825,00
2 - 25% da receita bruta de impostos – Percentual Mínimo a ser aplicado
com recursos próprios 11.469.956,25
3 – Valor a ser aplicado em 2024 13.305.149,25
4 – Percentual a ser aplicado em 2024 29,00%
2.5 - Demonstrativo dos recursos vinculados à saúde
1. Base de cálculo relativa a recursos oriundos de Impostos Previsão para 2024
Impostos 6.916.325,00
FPM 16.600.000,00
ITR 47.500,00
ICMS 18.150.000,00
IPVA 2.469.000,00
IPI Exportação 167.000,00
Receita bruta de impostos 44.349.825,00
2 - 15% da receita bruta de impostos – Percentual Mínimo a ser aplicado
com recursos próprios
6.652.473,75
3 – Valor a ser aplicado em 2024 9.313.463,25
4 – Percentual a ser aplicado em 2024 21,00%
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
3 - Quadro Demonstrativo da Receita, Despesa, Resultado Primário e Despesas com Pessoal:
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA, DESPESA, RESULTADO PRIMÁRIO E DESPESAS COM PESSOAL
ESPECIFICAÇÕES
RECEITA
DESPESA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RESULTADO PRIMÁRIO
PESSOAL CONSOLIDADO
PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
PESSOAL - PODER EXECUTIVO
% PESSOAL - CONSOLIDADO
% PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
% PESSOAL - PODER EXECUTIVO
2020 2021 2022 2023 2024
53.717.800,98 57.530.148,67 77.624.003,01 71.240.000,00
68.150.000,00
48.420.999,99 57.285.108,99 76.832.287,35 71.240.000,00
68.150.000,00
47.872.796,67 51.126.286,91 62.093.763,89 59.590.000,00
64.150.000,00
1.241.475,58 1.083.046,58 4.776.412,69 (7.210.000,00) 1.960.411,81
23.187.129,74 25.429.871,11 29.712.216,42 34.162.663,80
36.944.848,21
1.069.026,38 1.059.266,62 1.188.564,30 1.612.000,00 1.724.000,00
22.118.103,36 24.370.604,49 28.523.652,12 32.550.663,80
35.220.848,21
48,43% 49,74% 47,85% 57,33% 57,59%
2,23% 2,07% 1,91% 2,71% 2,69%
46,20% 47,67% 45,94% 54,62% 54,90%
2025
67.450.000,0
0
67.450.000,0
0
67.450.000,0
0
3.321.000,00
39.139.848,2
1
1.844.000,00
37.295.848,2
1
58,03%
2,73%
55,29%
2026
70.970.000,00
70.970.000,00
70.970.000,00
3.254.000,00
40.674.848,21
1.844.000,00
38.830.848,21
57,31%
2,60%
54,71%
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
4 - Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa:
DESPESA 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES (I)
41.217.051,5
8
48.900.358,5
1
59.831.061,6
3
57.211.964,6
9
61.992.760,2
7
64.260.462,0
8
67.771.722,0
8
Pessoal e Encargos Sociais
23.482.600,1
5
25.765.098,5
5
30.234.988,4
1
34.162.663,8
0
36.944.848,2
1
39.139.848,2
1
40.674.848,2
1
Juros e Encargos da Dívida 345.913,16 514.971,85 790.367,98 944.000,00 2.300.000,00 1.774.000,00 1.852.000,00
Outras Despesas Correntes
17.388.538,2
7
22.620.288,1
1
28.805.705,2
4
22.105.300,8
9
22.747.912,0
6
23.346.613,8
7
25.244.873,8
7
DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.203.948,41 8.384.750,48
17.001.225,7
2
13.978.035,3
1 6.107.239,73 3.139.537,92 3.148.277,92
Investimentos 6.339.439,02 7.466.961,35
15.538.561,9
9
12.765.035,3
1 4.840.827,92 951.537,92 1.069.277,92
Inversões Financeiras 250,00 600,00 250.450,00 15.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
Amortização da Dívida 864.259,39 917.189,13 1.212.213,72 1.198.000,00 1.260.411,81 2.182.000,00 2.073.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA (III) 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
RESERVA DO RPPS (IV)
TOTAL (IV) = (I) + (II) + (III)
+ (IV)
48.420.999,9
9
57.285.108,9
9
76.832.287,3
5
71.240.000,0
0
68.150.000,0
0
67.450.000,0
0
70.970.000,0
0
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
5 - Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada em 31/12/2022:
Dívidas de Longo Prazo Conta Contábil Contratos Valor (R$) em
31.12.2022
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VIAS URBANAS 2.2.2.1.3.02.98.00.00.00.00.03
Contrato 0414734-
24/2015 773.123,62
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PAVIMENTAÇÃO DE
RUAS 2.2.2.1.3.02.98.00.00.00.00.02
Contrato 0530.354-
04/2019 3.348.267,44
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INFRAESTRUTURA 2.2.2.1.3.02.98.00.00.00.00.04
Contrato 0556758-
39/2022 500.000,00
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SC - BADESC 2.2.2.1.3.02.98.00.00.00.00.05
Contrato 2022 0543
01/2022 3.999.999,91
BANCO DO BRASIL S/A 2.2.2.1.3.02.98.00.00.00.00.01 Contrato 20/05391-6/2018 222.222,48
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SC - BADESC 2.2.2.1.4.02.98.00.00.00.00.01 Contrato 0283 01/2018 226.842,99
TOTAL 9.070.456,44
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
6 - Justificativa sobre as estimativas de Renúncia de Receita para o Exercício de 2024:
R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Tributo/Contribuição 2024 2025 2026
Taxas Isenção
Novos empreendimentos
com autorização legislativa
específica
Taxas 10.000,00 11.005,00 12.110,00 Atendimento ao Art. 14, I da
LC 101/00 (*)
Impostos Isenção Com autorização legislativa
específica - art. 260 CTM IPTU 70.000,00 77.040,00 84.800,00 Atendimento ao Art. 14, I da
LC 101/00 (*)
Taxas Desconto
Pagamento à vista da taxa de
coleta de lixo em 10% - art.
362-A §2º CTM
Taxa de Coleta de Lixo
Urbana e Taxa de
Coleta de Lixo Rural
85.000,00 93.550,00 102.950,00 Atendimento ao Art. 14, I da
LC 101/00 (*)
Impostos Desconto Pagamento à vista do IPTU
em 20% - art. 271 CTM IPTU 500.000,00 550.305,00 606.650,00 Atendimento ao Art. 14, I da
LC 101/00 (*)
Multas e
Juros de
Mora
Redução de
multas e juros de
mora
Programa Municipal de
Revigoramento Econômico
Multas e Juros de Mora
nos Débitos Fiscais 350.000,00 385.125,00 423.875,00 Atendimento ao Art. 14, I da
LC 101/00 (*)
ESTADO DE SANTA CATARINA
Taxas
PREFEITUR
Isenção
A MUNICIPAL DE LUIZ AL
Padronização da
Numeração dos Imóveis
VES
Taxa de Numeração 175.000,00 192.600,00 211.950,00
Atendimento ao Art. 14, I da
LC
101/00 (*)
Taxas Isenção
Isenção do Álvara de
Licença e Localização do
Microempreendedor
Individual (MEI) - art. 318
§2º CTM
Taxa do Álvara de
Licença e Localização 300.000,00 330.150,00 363.400,00 Atendimento ao Art. 14, I da
LC 101/00 (*)
Taxas Isenção
Isenção do Álvara Sanitário
para Microempreendedor
Individual (MEI) - Art. 62,
§2º, Lei Complementar
001/2015
Taxa de alvará
sanitário 110.000,00 121.050,00 133.250,00
Atendimento ao Art.
14, I da LC 101/00
(*)
Multas Redução Desconto de 50 %, conforme
art. 5º, Lei 1944/2022 Multas 10.000,00 11.005,00 12.110,00
Atendimento
ao Art. 14, I
da LC 101/00
(*)
Contribuiçã
o de
Melhoria
Isenção Com autorização legislativa
específica - art. 373 CTM
Contribuição de
Melhoria 5.000,00 5.505,00 6.050,00
Atendimento
ao Art. 14, I
da LC 101/00
(*)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
7 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
para o Exercício de 2024:
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto Ano de 2024
Aumento Permanente da Receita 11.414.120,48
(-) Transferências Constitucionais 5.055.860,00
(-) Transferências do FUNDEB 2.725.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 3.633.260,48
Redução Permanente da Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+II) 3.633.260,48
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 3.633.260,48
Fonte: Receita Corrente Estimada para 2024-2023
8 – Compatibilização da LDO/LOA 2024:
Receita LDO: R$ 68.150.000,00
LOA: R$ 68.150.000,00
Despesa LDO: R$ 68.150.000,00
LOA: R$ 68.150.000,00
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de outubro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600