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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves-SC
REQUERIMENTO Nº 130 /2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, requer à Mesa Diretora:
OBJETO: Que seja oficiado o chefe do Poder Executivo Municipal para que, preste
informações a este subscritor, sobre o processo administrativo de licenciamento para
canalização do curso d'água localizado na na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, no bairro
Vila do Salto, tendo como ponto inicial na coordenadas – Latitude 26°42'32.48"S,
Longitude 48°54'20.21"O e final Latitude 26°42'34.93"S, Longitude 48°54'14.27", o que
recentemente passou por modificações significativas devido a execução de drenagem
pluvial, pavimentação e sinalização viária da rua Vereador Crisóstomo Gesser, Concorrência
Eletrônica Nº 4/2023.
Considerando que a canalização e a retificação de cursos d'água são atividades que estão
previstas como potencialmente poluidoras e são passíveis de licenciamento ambiental, nos
termos das Resoluções CONSEMA nº 98/2017, nº 99/2017 e nº 128/2019 e da Instrução
Normativa n. 70/2015 do IMA.
Considerando que as obras de canalização e retificação de cursos d'água, ou mesmo suas
regularizações, são admitidas excepcionalmente nos casos de utilidade pública, de interesse
social ou de baixo impacto ambiental, previstos na Lei n.º 12651/12.
Considerando as diretrizes da IN 70, a canalização em trecho fechado do curso d'água só é
permitida em situações específicas, como para possibilitar a travessia de cursos d'água ou
em casos de acessos viários, quando não há alternativa técnica e local viável. Além disso,
destaca-se que a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP) deve ser compensada
com ganho ambiental equivalente.
Considerando a falta de continuidade da canalização a jusante no trecho em questão, onde
não se enquadra na Resolução CONSEMA Nº 128/2019 que reconhece atividades de baixo
impacto ambiental.
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Considerando o Sistema de Informações Geográficas de Santa Catarina (SIGSC) é uma
ferramenta para acesso público de dados geográficos de alta precisão do Estado, identificase a presença de um curso d'água. Em imagens disponíveis no Google Earth, torna-se
evidente a presença de um curso d'água.
Diante do exposto solicito:
Qual foi a razão e justificativa técnica, por trás das recentes modificações significativas do
curso d'água na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, no bairro Vila do Salto?
Solicito a autorização/licenciamento ambiental para a canalização do curso d'água em
questão.
Solicito Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado pelo
estudo ambiental e execução do mesmo.
JUSTIFICATIVA: O requerimento de informações ao chefe do Poder Executivo Municipal
referente à sobre o processo de canalização do curso d'água localizado na Rua Vereador
Crisóstomo Gesser, no bairro Vila do Salto, tendo como ponto inicial nas coordenadas –
Latitude 26°42'32.48"S, Longitude 48°54'20.21"O e final Latitude 26°42'34.93"S,
Longitude 48°54'14.27", o é fundamentado em princípios essenciais de fiscalização e
responsabilidade na gestão pública.
Em resumo, requerimento é parte fundamental do papel dos vereadores na fiscalização e
transparência da gestão pública, assegurando que os recursos sejam usados eficientemente
em benefício da comunidade. Ademais, o presente requerimento se faz necessário,
considerando que tais informações requeridas não constam do portal da transparência, em
completa violação a lei de acesso a informação, ressalvando que o não envio dos
documentos solicitados, será encaminhado a presente requerimento aos órgãos de controle e
fiscalização.
Sala das Sessões, Cel. Marcos Konder em 17 de novembro de 2023.
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LUCAS SCHMITT ERBS
VEREADOR