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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Mesa Diretora e os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do
Município apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 55/2023
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de
precatório de pensionista da Câmara Municipal
de Luiz Alves
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Luiz Alves a reconhecer e pagar
despesa referente a precatório de natureza alimentar para a pensionista Edir Lopes, nos termos
da sentença transitada em julgado em 19/06/2020 nos autos n.º 0500063-88.2012.8.24.0135.
Art. 2º O pagamento do valor incontroverso será efetuado no ano em curso e sendo
apurados valores a maior, fica autorizado o pagamento da diferença, desde que devidamente
apurados no curso do processo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento
vigente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente para satisfação da
despesa acima indicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Alves/SC, em 23 de novembro de 2023.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Primeira Secretária da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Segundo Secretário da Câmara Municipal
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório
de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves.
Trata-se originalmente de pedido de revisão de pensão por morte originada a partir do
falecimento do servidor João Mário Lopes, segurado da previdência no âmbito da Câmara
Municipal de Luiz Alves, haja vista que exercia o cargo de Secretário Executivo.
O processo de número 0500063-88.2012.8.24.0135, tramitou na 2ª Vara Cível da
Comarca de Navegantes e julgado procedente para que haja o pagamento, em uma só vez, das
parcelas devidas a título de adicional por tempo de serviço vencidas a contar da data da
citação, não pagos desde a concessão da pensão.
O valor devido tem natureza alimentar e a pensionista Edir Lopes conta com 87 anos
de idade. Havendo disponibilidade orçamentária, serve o presente projeto de lei para autorizar
e pagar o valor incontroverso de R$ 64.572,88 ainda no ano em curso, bem como autorizar o
pagamento de eventual valor a maior, desde que apurados pela assessoria de precatórios do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e devidamente apresentados no processo judicial
anteriormente indicado.
Luiz Alves/SC, em 23 de novembro de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Primeira Secretária da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Segundo Secretário da Câmara Municipal
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