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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves.
native_id3380

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.054/2023
2023-12-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-12-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-04 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-04 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-12-04 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentado em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-11-23 Projeto protocolado U Protocolodo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T15:01:52.723627-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Mesa Diretora e os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas 
atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do 
Município apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 55/2023
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de 
precatório de pensionista da Câmara Municipal 
de Luiz Alves
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Luiz Alves a reconhecer e pagar 
despesa referente a precatório de natureza alimentar para a pensionista Edir Lopes, nos termos 
da sentença transitada em julgado em 19/06/2020 nos autos n.º 0500063-88.2012.8.24.0135.
Art. 2º O pagamento do valor incontroverso será efetuado no ano em curso e sendo 
apurados valores a maior, fica autorizado o pagamento da diferença, desde que devidamente 
apurados no curso do processo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento 
vigente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente para satisfação da 
despesa acima indicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Alves/SC, em 23 de novembro de 2023.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Primeira Secretária da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Segundo Secretário da Câmara Municipal
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório 
de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves.
Trata-se originalmente de pedido de revisão de pensão por morte originada a partir do 
falecimento do servidor João Mário Lopes, segurado da previdência no âmbito da Câmara 
Municipal de Luiz Alves, haja vista que exercia o cargo de Secretário Executivo.
O processo de número 0500063-88.2012.8.24.0135, tramitou na 2ª Vara Cível da 
Comarca de Navegantes e julgado procedente para que haja o pagamento, em uma só vez, das 
parcelas devidas a título de adicional por tempo de serviço vencidas a contar da data da 
citação, não pagos desde a concessão da pensão.
O valor devido tem natureza alimentar e a pensionista Edir Lopes conta com 87 anos 
de idade. Havendo disponibilidade orçamentária, serve o presente projeto de lei para autorizar 
e pagar o valor incontroverso de R$ 64.572,88 ainda no ano em curso, bem como autorizar o 
pagamento de eventual valor a maior, desde que apurados pela assessoria de precatórios do 
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e devidamente apresentados no processo judicial 
anteriormente indicado.
Luiz Alves/SC, em 23 de novembro de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Primeira Secretária da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Segundo Secretário da Câmara Municipal

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