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materia nº 133/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 133 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaSeja oficiado o Poder Executivo para que preste informações sobre como a Prefeitura de Luiz Alves instaura um Processo Administrativo de inviabilidade de parceria sendo que por várias tentativas a CASAN – Companhia Catarinense de àguas e Saneamentos- tenta regularizar a situação? Qual será o posicionamento do Executivo Municipal para resolver essa situação no ano de 2024?
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Encaminhada ao Executivo para providências U Encaminhada ao executivo para providências.
2023-11-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-11-27 Proposição aprovada U Aprovada.
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-24 Proposição Protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T15:19:49.799233-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 133/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja concedido regime de urgência simples ao Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do 
Poder Executivo, nos termos do art. 52, §1º, b e art. 125, VII do Regimento Interno.
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações sobre como a 
Prefeitura de Luiz Alves instaura um Processo Administrativo de inviabilidade de 
parceria sendo que por várias tentativas a CASAN – Companhia Catarinense de àguas e 
Saneamentos- tenta regularizar a situação? Qual será o posicionamento do Executivo 
Municipal para resolver essa situação no ano de 2024?
Justificativa: Em outubro de 2023 este vereador recebeu a resposta do 
requerimento 92/2023 onde a Prefeitura de Luiz Alves fala que instaurou um Processo 
Administrativo Disciplinar nº 03/2021 da inviabilidade de parceria com a CASAN, 
citando que a empresa não comprova atendimento às metas de universalização de que 
trata o artigo 11-B, da Lei Federal nº 14.026/20. 
Em conversa com representantes da CASAN para saber mais sobre o assunto e as 
novas Leis do Saneamento Básico, nota-se que por várias vezes a empresa fez tentativa 
de parceria e adequação do contrato, não havendo resposta do Executivo Municipal. 
No ano de 2022 a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento emcaminha ao 
Município um documento contendo o Termo de Atualização Contratual, demonstrando 
a necessidade da assinatura para realizar as novas metas de universalização e adequação 
contratual como recomenda a nova legislação. Novamente não havendo resposta do 
Município. 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Ainda em 2022 a Companhia esclareceu ao Município que possuia todos os 
documentos comprovando viabilidade econômico-financeira e que a mesma foi 
aprovada pela agência reguladora, fazendo assim a comprovação dos fins legais 
conforme preconizado na LNSB e demais normativas. 
Portanto, ficou claro que por diversas vezes a Companhia tenta regularizar a 
situação contratual junto ao Município de Luiz Alves, tentando firmar o contrato de 
programa antes das novas Leis de Saneamento, mas sem resposta do Executivo.
Cabe ressaltar que a CASAN fez vários investimentos em nosso município sem 
mesmo ter um compromisso firmado com as novas diretrizes, não deixando de resolver 
os problemas que apareciam e não deixando os luizalvenses sem atendimento e sem 
solucionaras demandas. Na função de vereador e diante do exposto, se faz necessário
esclarecimento de como será resolvido o impasse, considerando a importância da 
matéria. 
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador

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