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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 133/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja concedido regime de urgência simples ao Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do
Poder Executivo, nos termos do art. 52, §1º, b e art. 125, VII do Regimento Interno.
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações sobre como a
Prefeitura de Luiz Alves instaura um Processo Administrativo de inviabilidade de
parceria sendo que por várias tentativas a CASAN – Companhia Catarinense de àguas e
Saneamentos- tenta regularizar a situação? Qual será o posicionamento do Executivo
Municipal para resolver essa situação no ano de 2024?
Justificativa: Em outubro de 2023 este vereador recebeu a resposta do
requerimento 92/2023 onde a Prefeitura de Luiz Alves fala que instaurou um Processo
Administrativo Disciplinar nº 03/2021 da inviabilidade de parceria com a CASAN,
citando que a empresa não comprova atendimento às metas de universalização de que
trata o artigo 11-B, da Lei Federal nº 14.026/20.
Em conversa com representantes da CASAN para saber mais sobre o assunto e as
novas Leis do Saneamento Básico, nota-se que por várias vezes a empresa fez tentativa
de parceria e adequação do contrato, não havendo resposta do Executivo Municipal.
No ano de 2022 a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento emcaminha ao
Município um documento contendo o Termo de Atualização Contratual, demonstrando
a necessidade da assinatura para realizar as novas metas de universalização e adequação
contratual como recomenda a nova legislação. Novamente não havendo resposta do
Município.
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Ainda em 2022 a Companhia esclareceu ao Município que possuia todos os
documentos comprovando viabilidade econômico-financeira e que a mesma foi
aprovada pela agência reguladora, fazendo assim a comprovação dos fins legais
conforme preconizado na LNSB e demais normativas.
Portanto, ficou claro que por diversas vezes a Companhia tenta regularizar a
situação contratual junto ao Município de Luiz Alves, tentando firmar o contrato de
programa antes das novas Leis de Saneamento, mas sem resposta do Executivo.
Cabe ressaltar que a CASAN fez vários investimentos em nosso município sem
mesmo ter um compromisso firmado com as novas diretrizes, não deixando de resolver
os problemas que apareciam e não deixando os luizalvenses sem atendimento e sem
solucionaras demandas. Na função de vereador e diante do exposto, se faz necessário
esclarecimento de como será resolvido o impasse, considerando a importância da
matéria.
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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