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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id3391

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.053/2023.
2023-11-28 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-11-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-11-27 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-27 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-11-27 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2023-11-27 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-24 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T15:17:05.971784-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 403/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre autorização para 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado 
e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme artigo 31 da 
Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente projeto de Lei é de 
interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0021
Projeto: 1.012 – Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 207
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 876
Valor: R$ 73.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 355
Valor: R$ 80.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das 
anulações das dotações abaixo, na importância de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Funcional Programática: 12.361.0021
Atividade: 2.049 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Referência de Dotação: 248
Valor: R$ 100.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 255
Valor: R$ 3.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 261
Valor: R$ 20.500,00
Funcional Programática: 12.361.0021
Atividade: 2.048 – Capacitação dos Profissionais do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 247
Valor: R$ 4.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.057 – Capacitação dos profissionais da Educação Infantil para as Pré-Escolas
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 289
Valor: R$ 15.500,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.058 – Capacitação dos profissionais da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 291
Valor: R$ 20.000,00
Funcional Programática: 12.365.0025
Atividade: 2.062 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré-Escola
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.550.7000.0000 – Salário Educação
Referência de Dotação: 321
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0013
Projeto: 1.017 – Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 338
Valor: R$ 5.000,00
Funcional Programática: 10.301.0013
Projeto: 1.018 – Instalação de Academias de Saúde ao Ar Livre
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 339
Valor: R$ 5.000,00
Funcional Programática: 10.301.0013
Projeto: 1.019 – Construção de Garagem para os Veículos Oficiais da Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 340
Valor: R$ 5.000,00
Funcional Programática: 10.302.0013
Projeto: 1.020 – Construção de CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 340
Valor: R$ 5.000,00
Funcional Programática: 10.301.0013
Atividade: 2.067 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Referência de Dotação: 344
Valor: R$ 20.000,00
Funcional Programática: 10.304.0013
Atividade: 2.075 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Saúde
Referência de Dotação: 442
Valor: R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo realizar adequações no 
orçamento já previsto para o exercício corrente, de modo a corrigir eventuais desequilíbrios 
em ações que não são utilizadas em sua totalidade, remanejando-as para outros elementos de 
despesa, com o intuito de melhor atender as demandas da Administração Municipal, 
conforme autoriza a Lei Orçamentária em vigor. 
Por sua vez, o presente este Projeto de Lei adiciona valores para despesa 
de pessoal no Fundo Municipal de Saúde, decorrentes dos aumentos concedidos aos cargos 
de Zelador e Recepcionista, além da aplicação do Piso da Enfermagem, no qual contemplam
os cargos de enfermeiro, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. 
Além disso, verificou-se a necessidade de uma obra de Ampliação e 
Reforma na Escola Municipal “Celeste Scola”, a qual atualmente atende mais de 210 
(duzentas e dez) crianças. Sendo assim, possibilitando a atender as demandas do ano letivo 
de 2024, ainda podemos destacar que este projeto é um processo importante para o bem￾estar dos alunos, professores e demais profissionais. Além disso, pode ser instrumento para 
facilitar o aprendizado, a socialização e a formação cultural, contribuindo para o 
desenvolvimento dos estudantes. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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