br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências
native_id3392

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.055/2023.
2023-12-05 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-12-04 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-04 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-04 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-12-04 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-24 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T14:35:29.741596-03:00 Aprovado por maioria 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 407/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Reconhece e autoriza o 
pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”, a fim de que este seja 
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece e autoriza o pagamento de 
despesa de competência anterior e dá 
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência 
anterior, referente a contratação dos serviços da empresa Bárbara Canziani Kristenses 04216851908, 
CNPJ 40.091.201/0001-66. Os serviços prestados, referem-se a assessoria para operacionalização da 
Lei Federal Complementar n.º 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo, na 
importância de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de 
despesa de competência anterior relacionada à contratação dos serviços da empresa "Ecos de Santo 
Amaro Cultura e Educação" cuja razão social é Bárbara Canziani Kristensen 04216851908, CNPJ: 
40.091.201/0001-66. A mencionada empresa desempenhou papel crucial na operacionalização da Lei 
Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).
Os serviços contratados abrangeram: condução da realização de oitiva presencial; 
condução da realização de oitiva online; condução de reunião online de consulta pública de proposta 
de edital; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Audiovisual; assessoria na 
elaboração do edital de seleção de projetos – Demais áreas da Cultura; preparação da Plataforma 
Google Forms para recebimento das inscrições de cada um dos editais; realização de Oficina de 
Projetos online (duração: 3 horas); assessoria na elaboração do relatório para Ministério da Cultura. 
O montante orçado para esses serviços foi de R$ 6.200,00, em total conformidade com os
dispositivos do Decreto Federal n.º 11.525/2023, que autoriza o pagamento de até 5% dos recursos 
destinados à operacionalização da lei.
A importância dessa contratação é evidenciada pela limitada estrutura da 
Secretaria de Esportes e Cultura, que enfrenta uma demanda de trabalho que excede suas 
capacidades internas. A urgência em iniciar os trabalhos se justifica pelo prazo estipulado para o 
depósito dos recursos nas contas dos artistas, até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido 
pela legislação.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

open original →