ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 407/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Reconhece e autoriza o
pagamento de despesa de competência anterior e dá outras providências”, a fim de que este seja
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Reconhece e autoriza o pagamento de
despesa de competência anterior e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e pagar despesa de competência
anterior, referente a contratação dos serviços da empresa Bárbara Canziani Kristenses 04216851908,
CNPJ 40.091.201/0001-66. Os serviços prestados, referem-se a assessoria para operacionalização da
Lei Federal Complementar n.º 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo, na
importância de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de competência anterior e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e autorizar o pagamento de
despesa de competência anterior relacionada à contratação dos serviços da empresa "Ecos de Santo
Amaro Cultura e Educação" cuja razão social é Bárbara Canziani Kristensen 04216851908, CNPJ:
40.091.201/0001-66. A mencionada empresa desempenhou papel crucial na operacionalização da Lei
Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).
Os serviços contratados abrangeram: condução da realização de oitiva presencial;
condução da realização de oitiva online; condução de reunião online de consulta pública de proposta
de edital; assessoria na elaboração do edital de seleção de projetos – Audiovisual; assessoria na
elaboração do edital de seleção de projetos – Demais áreas da Cultura; preparação da Plataforma
Google Forms para recebimento das inscrições de cada um dos editais; realização de Oficina de
Projetos online (duração: 3 horas); assessoria na elaboração do relatório para Ministério da Cultura.
O montante orçado para esses serviços foi de R$ 6.200,00, em total conformidade com os
dispositivos do Decreto Federal n.º 11.525/2023, que autoriza o pagamento de até 5% dos recursos
destinados à operacionalização da lei.
A importância dessa contratação é evidenciada pela limitada estrutura da
Secretaria de Esportes e Cultura, que enfrenta uma demanda de trabalho que excede suas
capacidades internas. A urgência em iniciar os trabalhos se justifica pelo prazo estipulado para o
depósito dos recursos nas contas dos artistas, até 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido
pela legislação.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal