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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera a redação dos incisos VII e VIII e renumera os incisos VIII a XV do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves/SC.
native_id3393

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Proposição arquivada U Arquivada.
2023-12-14 Proposição rejeitada pelo Plenário U Rejeitado em razão da exigência de 2/3 de votos favoráveis para este projeto. Votos contrários: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs e Teresinha Goedert Bork.
2023-12-04 Aguardando 2ª discussão e votação U Aguardando 2º votação.
2023-12-04 Projeto de Lei aprovado P Aprovado em Primeiro turno por maioria, sendo contra os vereadores: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani e Tereseinha Goedert Bork.
2023-12-01 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das comissões.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-11-24 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-14T17:53:21.844981-03:00 Rejeitado por maioria 5 4 0
2023-12-06T14:33:36.622846-03:00 Aprovado por maioria 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições legais 
e o que lhe faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, especialmente 
com fundamento no artigo 27da Lei Orgânica do Município, apresentam:
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 01/2023
Altera a redação dos incisos VII e VIII e renumera os 
incisos VIII a XV do art. 15 da Lei Orgânica do 
Município de Luiz Alves/SC.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LUIZ 
ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e promulgou a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Os incisos VII e VIII do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves/SC 
passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [...]
VII – fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, observado o disposto no art. 29, V, da Constituição 
Federal;
VIII – fixar o subsídio dos Vereadores, em cada legislatura para a 
subsequente, com antecedência mínima de seis meses, observados os 
critérios estabelecidos nesta Lei Orgânica e os limites máximos 
dispostos na Constituição Federal;
Art. 2º Os incisos VIII a XV são renumerados, passando a vigorar na seguinte ordem:
Art. 15. [...]
IX – Julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e apreciar 
os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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2
X – Proceder a tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas 
à Câmara Municipal até o dia 31 de março de cada ano;
XI – Fiscalizar e controlar diretamente os atos do poder executivo, 
incluídos os da administração indireta;
XII – Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da 
atribuição normativa do poder executivo;
XIII – Apreciar os atos de concessão ou permissão e os de renovação 
de concessão ou permissão de serviços de transportes coletivos;
XIV – Representar ao Ministério Público, por dois terços de seus 
membros, a instauração de processo contra o Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais, pela prática de crime contra a administração 
pública de que tomar conhecimento;
XV – Aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis 
municipais;
XVI – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a 
escolha de titulares de cargos que a Lei determinar.
Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.
Luiz Alves/SC, em 24 de novembro de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Primeira Secretária da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Segundo Secretário da Câmara Municipal
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Página
3
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
Trata-se de projeto de emenda ã Lei Orgânica para alterar os incisos VII e VIII, de modo 
que passem a vigorar nos exatos termos da Constituição Federal, Constuição de Santa Catarina.
Estabelece o art. 29 da Constituição Federal:
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por 
lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 
4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em 
cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, 
observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites 
máximos:
E a Constituição de Santa Catarina:
VI – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados por 
lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V, da 
Constituição Federal;
VII – subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em 
cada legislatura para a subseqüente, com antecedência mínima de seis meses, 
observados os critérios estabelecidos nas respectivas leis orgânicas e os limites 
máximos dispostos na Constituição Federal;
Colhe-se do Prejulgado nº 1890 do TCE/SC:
A alteração do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais poderá ocorrer na mesma legislatura, excluídos os 
Vereadores, por expressa disposição legal dos arts. 29, V e VI, da 
Constituição Federal e 111, VI e VII, da Constituição Estadual.
Desta feita, demonstrada a legalidade e constitucionalidade das alterações propostas, faz-se 
necessária a alteração da LOM para que a matéria reste devidamente regulamentada em âmbito 
municipal.
Ante o exposto, considerando justificadas as razões desta iniciativa, solicitamos a aprovação 
da presente propositura.
( (47) 3377 1336
* camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
- Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Luiz Alves/SC, em 24 de novembro de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara Municipal
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
ROSELI PEREIRA GOEDERT
Primeira Secretária da Câmara Municipal
JORGE SOARES DA SILVA WINTER
Segundo Secretário da Câmara Municipal

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