ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 409/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Aprova a revisão, a atualização e
consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências”, a
fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Aprova a revisão, a atualização e
consolida o novo Plano Municipal de
Saneamento Básico de Luiz Alves e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, a atualização e consolidado o novo Plano Municipal de Saneamento
Básico de Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei, parte integrante da Política Municipal
de Saneamento Básico, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Além dos princípios expressos na Política Municipal de Saneamento Básico, o
Sistema Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelos princípios da precaução, prevenção,
gestão integrada e participativa e a garantia de proibição de retrocesso legal, sempre que envolver a
saúde da população e a sanidade ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
____/2023, que “Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de
Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprovar a revisão, a atualização e
consolidar o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves, nos termos do caput e do §
1º do artigo 15 da Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012, que estabelece a Política
Municipal de Saneamento Básico, em consonância à Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de
junho de 2018 – Política Municipal de Meio Ambiente, Lei Federal n.º 11.455, de 05 de janeiro de
2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei Federal n.º 14.026, de
15 de julho de 2020 que atualiza o marco legal do saneamento básico.
Sendo assim, destaco que o Plano Municipal de Saneamento Básico foi instituído
por meio da Lei Municipal n.º 1.506/2012, como parte integrante da Política Municipal de
Saneamento Básico, elaborado de acordo com as exigências previstas na Lei Federal n.º
11.445/2007, a qual estabelece, em seu § 4º do artigo 19 que os planos municipais de saneamento
básico devem ser revistos periodicamente.
Dessa maneira e, considerando as particularidades existentes no Município de
Luiz Alves, foi elaborado o novo Plano a partir de etapas que englobaram o estudo populacional do
município, o diagnóstico da atual situação, prognósticos e metas, bem como a análise de viabilidade
econômico-financeira, sob a Assessoria da empresa H2SA Engenharia e seus especialista e a
Audiência Pública realizada na data de 19 de junho de 2023.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal