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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências
native_id3395

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.066/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-24 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:44:51.310359-03:00 Aprovado por voto de desempate do Presidente 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 409/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Aprova a revisão, a atualização e 
consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências”, a 
fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Aprova a revisão, a atualização e 
consolida o novo Plano Municipal de 
Saneamento Básico de Luiz Alves e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, a atualização e consolidado o novo Plano Municipal de Saneamento 
Básico de Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei, parte integrante da Política Municipal 
de Saneamento Básico, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Além dos princípios expressos na Política Municipal de Saneamento Básico, o 
Sistema Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelos princípios da precaução, prevenção, 
gestão integrada e participativa e a garantia de proibição de retrocesso legal, sempre que envolver a 
saúde da população e a sanidade ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de 
Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprovar a revisão, a atualização e 
consolidar o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves, nos termos do caput e do § 
1º do artigo 15 da Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012, que estabelece a Política 
Municipal de Saneamento Básico, em consonância à Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de 
junho de 2018 – Política Municipal de Meio Ambiente, Lei Federal n.º 11.455, de 05 de janeiro de 
2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei Federal n.º 14.026, de 
15 de julho de 2020 que atualiza o marco legal do saneamento básico. 
Sendo assim, destaco que o Plano Municipal de Saneamento Básico foi instituído 
por meio da Lei Municipal n.º 1.506/2012, como parte integrante da Política Municipal de 
Saneamento Básico, elaborado de acordo com as exigências previstas na Lei Federal n.º 
11.445/2007, a qual estabelece, em seu § 4º do artigo 19 que os planos municipais de saneamento 
básico devem ser revistos periodicamente.
Dessa maneira e, considerando as particularidades existentes no Município de 
Luiz Alves, foi elaborado o novo Plano a partir de etapas que englobaram o estudo populacional do 
município, o diagnóstico da atual situação, prognósticos e metas, bem como a análise de viabilidade 
econômico-financeira, sob a Assessoria da empresa H2SA Engenharia e seus especialista e a 
Audiência Pública realizada na data de 19 de junho de 2023.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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