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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019
native_id3396

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 74/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção Encaminhada para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado S Aprovado em segunda votação.
2023-12-04 Aguardando 2ª discussão e votação U Aguardando 2 º votação.
2023-12-04 Projeto de Lei aprovado P Aprovado em Primeiro turno.
2023-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-24 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T14:38:14.235943-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 404/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2023, que “Altera a 
Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.” a fim de que este seja 
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Altera a Lei Complementar Municipal 
n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1° da Lei Complementar n.º 27, 
de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: 
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal 
(base)
Agente de Defesa Civil 24h x 72h 06 R$ 2.073,54
Analista Administrativo 40h 03 R$ 2.967,20
Analista de Recursos 
Humanos 40h 02 R$ 2.967,20
Assistente 
Administrativo 40h 20 R$ 2.181,04
Assistente de Controle 
Interno 40h 01 R$ 2.181,04
Assistente Social 30h 06 R$ 3.721,94
Auxiliar de Enfermagem 40h 02 R$ 2.375,00
Auxiliar em Saúde Bucal 40h 02 R$ 1.798,78
Arquiteto e Urbanista 40h 01 R$ 3.956,27
Auditor de Controle
Interno 40h 01 R$ 3.721,94
Contador 40h 02 R$ 6.892,48
Controlador Interno 40h 01 R$ 3.721,94
Cozinheiro 40h 25 R$ 1.600,00
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Enfermeiro 40h 10 R$ 4.750,00
Engenheiro Agrônomo 40h 01 R$ 5.757,99
Engenheiro Ambiental e 
Sanitarista 40h 01 R$ 5.757,99
Engenheiro Civil 40h 01 R$ 5.757,99
Engenheiro Florestal 40h 01 R$ 5.757,99
Farmacêutico 40h 02 R$ 4.501,50
Fiscal de Obras e 
Posturas 40h 02 R$ 2.032,67
Fiscal Sanitário 40h 02 R$ 2.967,20
Fiscal de Tributos 40h 02 R$ 2.967,20
Fisioterapeuta 40h 01 R$ 4.122,82
Fonoaudiólogo 40h 02 R$ 4.122,82
Fonoaudiólogo (SME) 40h 01 R$ 4.122,82
Nutricionista 20h 01 R$ 2.061,40
Nutricionista 40h 01 R$ 4.122,82
Maestro de Banda 
Municipal 30h 01 R$ 2.413,37
Médico Auditor 10h 01 R$ 4.607,77
Médico Clínico-Geral 30h 02 R$ 13.800,98
Médico Clínico-Geral 40h 06 R$ 12.696,20 + benefícios
Médico Ginecologista e 
Obstetra 10h 01 R$ 4.285,94
Médico Pediatra 20h 01 R$ 8.571,93
Médico Veterinário 40h 02 R$ 6.998,69
Motorista Categoria B 44h 01 R$ 2.181,04
Motorista Categoria C 44h 09 R$ 2.181,04
Motorista Categoria D 44h 20 R$ 2.181,04
Motorista Socorrista 12h x 36h 05 R$ 2.373,75
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Operador de Máquina 44h 10 R$ 2.500,00
Operário Braçal 44h 40 R$ 1.600,00
Orientador Social 40h 02 R$ 2.967,20
Procurador 40h 02 R$ 5.757,99
Professor de Dança 40h 02 R$ 4.420,36
Profissional de Educação 
Física 40h 05 R$ 4.420,36
Profissional de Educação 
Física (SMS) 40h 02 R$ 4.420,36
Psicólogo (SMS) 40h 04 R$ 4.122,82
Psicólogo (SMDAS) 40h 03 R$ 4.122,82
Psicólogo (SME) 40h 01 R$ 4.122,82
Recepcionista 40h 07 R$ 1.600,00
Técnico Agrícola 40h 02 R$ 2.922,68
Técnico em Enfermagem 40h 11 R$ 3.325,00
Técnico em Farmácia 40h 02 R$ 2.373,75
Técnico em Mecânica 44h 01 R$ 2.373,75
Técnico de Saúde Bucal 40h 06 R$ 2.373,75
Técnico em Manutenção 
e Suporte de Informática 40h 02 R$ 2.756,96
Tesoureiro 40h 01 R$ 2.373,75
Vigia 40h 14 R$ 1.600,00
Zelador 40h 35 R$ 1.600,00
§ 1º Fica considerado extinto o cargo de Instrutor de Informática (40 horas semanais), 
Naturólogo (20 horas semanais), Médico Clínico-Geral (20 horas semanais), Médico ESF 
(40 horas semanais), sendo vedada a nomeação de servidor para estes cargos a partir da 
vigência desta Lei.
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§ 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Auxiliar de Enfermagem ESF, Auxiliar 
em Saúde Bucal ESF, Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF, Técnico em Enfermagem ESF e 
Técnico em Saúde Bucal ESF, quais passaram a vigorar sem o termo “ESF”, englobando-se 
aos cargos da mesma natureza, alterando suas atribuições que passarão a vigorar conforme o 
Anexo Único desta Lei. 
§ 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Psicólogo NASF, Fisioterapeuta NAFS 
e Nutricionista NAFS, quais passaram a vigorar sem o termo “NAFS”, alterando suas 
atribuições que passarão a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. 
§ 4º Os benefícios elencados para o cargo de Médico Clínico-Geral (40 horas semanais) 
estão dispostos na Lei Municipal n.º 1.805/2020. 
§ 5º São Considerados em extinção à medida que vagarem os cargos de Motorista (44 horas 
semanais) e Operador de Máquina (44 horas semanais), sendo vedada a nomeação de 
servidor para estes cargos a partir da vigência desta Lei. 
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar n.º 27, de 05 de setembro de 
2019, conforme o Anexo desta Lei Complementar para incluir a descrição dos cargos 
criados e alterados. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023.
 MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO 
ANEXO ÚNICO
REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(...)
Cargo: Assistente Social
(...)
(...)
Cargo: Analista Administrativo
Habilitação: Diploma em graduação em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão 
Financeira. 
(...)
Cargo: Analista de Recursos Humanos
Habilitação: Diploma em graduação em Recursos Humanos e Comprovante de Registro no CRA. 
(...)
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Habilitação: ensino médio completo e curso técnico em Auxiliar de Enfermagem e registro no 
Conselho competente.
Atribuições: Participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e 
individualizada aos usuários dos serviços, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa 
desenvolvidas na instituição, sob a supervisão do enfermeiro; Preparar clientes para consultas e 
exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Realizar exames de 
eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou 
de enfermagem; orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, 
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e 
as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Cumprir prescrições de 
assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira 
segura; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, 
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; Realizar registros da assistência de 
enfermagem prestada ao cliente e outras ocorrências a ele relacionadas; Efetuar o controle diário do 
material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à 
prestação da assistência à saúde do cliente; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização 
do material e equipamento, bem como sua conservação, preparo, armazenamento e distribuição, 
comunicando ao superior eventuais problemas; participar do gerenciamento dos insumos necessários 
para o adequado funcionamento da Unidade Saúde da Família; Executar tarefas pertinentes à área
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de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, assim como protocolos e 
programas da esfera federal, estadual e municipal, concernentes ao SUS; Obedecer às ordens do 
superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e 
a formação.
Cargo: Auxiliar em Saúde Bucal
Habilitação: ensino médio completo e curso técnico em Auxiliar de Saúde Bucal e registro no 
Conselho competente.
Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; agendar o paciente e orientá-lo ao retorno eà
preservação do tratamento; Preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário;
revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento; preparar e organizar o
instrumental e materiais necessários para o trabalho; Auxiliar no atendimento ao paciente;Instrumentar 
o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental (THD) junto à cadeia operatória; promover 
isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológicos; Confeccionar modelos em
gesso; Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; Proceder à desinfecção e
esterilização de materiais e instrumento utilizados; Proceder à conservação e à manutenção do
equipamento odontológico; Auxiliar o cirurgião dentista na organização de relatórios fornecendo de 
forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; Acompanhar e 
desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; Zelar pela
manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; verificar e 
controlar os prazosde validade dos medicamentos e insumos; Apresentar relatório mensal do consumo 
e estoque de materiais, medicamentos e insumos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, 
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, assim como proto-colos e
programas da esfera federal, estadual e municipal, concernentes ao SUS; Obedecer às ordens do
superior hierárquicoque sejam relacionadas ao cargo; e demaisatividades compatíveis com o cargo
e aformação.
(...)
Cargo: Controlador Interno
Habilitação: Curso de nível superior completo em administração, administração pública, economia, 
contabilidade ou direito.
Atribuições: Emitir parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes às transferências de 
recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada, a título de subvenções, 
parcerias voluntárias, auxílio e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como 
encaminhar para que os órgãos repassadores dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de 
Contas Especial, em desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos, almejando reconstituir o 
erário do Município; fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e 
bens públicos; exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes 
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; verificar a consistência dos dados 
contidos no Relatório de Gestão Fiscal e assinar, conforme estabelecido no art. 54 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; verificar e controlar a observância dos limites e das 
condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; verificar a destinação 
de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei 
Complementar nº 101/2000; avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias; avaliar a execução dos Orçamentos do Município; criar condições 
para exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do 
Município; realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, 
patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais; orientar os administradores de bens e 
recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo 
único do art. 70 da Constituição Federal; acompanhar a execução física e financeira dos programas, 
projetos, atividades e de operações especiais, e a aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; 
acompanhar as atividades de auditoria contábil e de programas, nos órgãos da Administração Direta, 
nas entidades da Administração Indireta, nas organizações em geral dotadas de personalidade jurídica 
de direito privado e sujeitas a controle segundo a legislação específica, assim como em cada 
beneficiário de transferência à conta do orçamento municipal; analisar e certificar as contas dos 
responsáveis pela aplicação, utilização, ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por 
ação ou omissão, der causa de perda, subtração ou avaria de valores, bens e materiais de propriedade 
ou responsabilidade do Município; propor a formalização e implantação de sistema de controle de 
custos destinado a racionalizar a despesa e aumentar a eficiência dos gastos públicos do Município, nos 
termos definidos no § 3º, do artigo 50, da Lei Complementar 101/2000; o sistema de custos deverá ser 
complementado com software que permita o acompanhamento gerencial da gestão, concomitantemente 
com a efetiva realização dos atos e fatos de gestão; manter sistemática de acompanhamento e controle 
de direitos e obrigações plurianuais; elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Auditoria 
Interna; acompanhar e avaliar as atividades da auditoria interna; organizar e manter atualizado o 
cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades a 
seres auditados, relacionando-os para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; normatizar, 
sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do Sistema de Controle Interno dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado 
de Santa Catarina, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais -atendimento 
aos agentes de controle externo - recebimento das diligências e coordenação das atividades para a 
elaboração de respostas - acompanhamento da tramitação dos processos e supervisão da apresentação 
de recursos;assessorar os gestores do Município nos aspectos relacionados com os controles interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres; interpretar e 
pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira 
e patrimonial; medir e avaliar a eficiência e a eficácia, dos procedimentos de controle interno adotados, 
através de processos de auditorias a serem realizadas nos sistemas de Planejamento e Orçamento, 
Contabilidade, Finanças, tributação, Compras, Licitações, Obras e Serviços, Administração de 
Recursos Humanos, Saúde, Patrimônio Público e demais sistemas administrativos da Administração 
Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aperfeiçoamento dos 
controles; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicações em 
gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde; estabelecer 
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os 
resultados, quanto a eficácia, à eficiência, economicidade e equidade na gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação dos 
recursos públicos por entidades de direito privado; efetuar o acompanhamento sobre as medidas 
adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101/2000; efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a 
recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o 
disposto na Lei Complementar nº 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial 
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quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes de tais documentos; acompanhar o processo de planejamento 
estratégico e elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do 
Município; manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações; manifestar-se, 
quando inquirido pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua 
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres; propor a melhoria, inovação ou implantação de sistemas de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; implantar e 
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle 
Interno do Poder Executivo Municipal; alertar formalmente a autoridade administrativa para que 
instaure, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou 
fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, 
na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em prejuízo ao erário, ou, quando não 
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores 
públicos; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina das irregularidades ou 
ilegalidades apuradas, para as quais a Administração Municipal não tenha tomado as providências 
cabíveis visando a apuração de responsabilidade e ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao 
erário; revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos 
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal 
de Contas do Estado de Santa Catarina; exercer o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e 
as aplicações dos recursos, em especial aferindo o cumprimento da programação financeira e do 
cronograma de execução mensal de desembolso, previstos na Lei Complementar nº 101/200, assim 
como, na adoção, das medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira, previstas na 
mesma lei; efetuar o controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dos 
orçamentos do Município, na administração direta e indireta, e sobre a abertura de créditos adicionais 
suplementares, especiais ou extraordinários; manter controle dos compromissos assumidos pela 
Administração Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas 
confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do Município; emitir 
parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes as transferências de recursos concedidos a 
qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada, a título de subvenções, parcerias voluntárias, 
auxilio e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como encaminhar para que 
os órgãos repassadores dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de Contas Especial, em 
desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos, almejando reconstituir o erário do Município; 
exercer o controle sobre valores à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, 
arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas 
quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as 
respectivas prestações de contas, se for o caso; propor a expansão e o aprimoramento dos sistemas de 
informações gerenciais e de controle, com a finalidade de propiciar a qualidade na tomada de decisões 
e monitoramento de resultados; exercer o acompanhamento e fiscalização do processo de lançamento, 
arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto à inscrição e cobrança da 
Dívida Ativa, e, renúncia de receita; emitir relatório das contas anuais do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; emitir parecer sobre 
a regularidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão; exercer o 
controle sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições 
constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; remeter ao Tribunal de Contas do Estado de Santa 
Catarina, através do sistema e-Sfinge, e/ou outro que venha substituí-lo, remetendo informações 
geradas nas Unidades Gestoras do Município, de natureza contábil, financeira, patrimonial,
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orçamentária e de recursos humanos; fomentar o controle social e a participação popular, por meio do 
recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados 
à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos; apurar os indícios de ilícitos praticados no 
âmbito da Administração Pública Municipal e promover a identificação dos agentes públicos 
envolvidos, por meio de processos e instrumentos administrativos para realização do correto 
dimensionamento dos fatos apurados e quantificação dos danos, para então remeter o processo para que 
o chefe do poder executivo providencie a responsabilização dos agentes e obtenção do ressarcimento 
de danos do erário eventualmente existentes; implantar procedimentos integrados de prevenção e 
combate à corrupção, e, de regras de transparência de gestão no âmbito da Administração Direta e 
Indireta do Município; normatização, assessoramento e consultoria, manutenção, monitoramento e 
aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades do respectivo poder; 
avaliar determinada matéria ou informação segundo critérios adequados e identificáveis, com o fim de 
expressar uma conclusão que transmita ao titular do Poder e a outros destinatários legitimados 
determinado nível de confiança sobre a matéria ou informação examinada; subsidiar a tomada de 
decisões governamentais e propiciar a melhoria contínua da qualidade do gasto público, a partir da 
modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, 
eficiência, desempenho e cumprimento de objetivos e metas; garantir a integridade, confiabilidade e 
disponibilidade da informação produzida para o cumprimento de obrigações de transparência, nos 
termos da legislação vigente; fiscalizar as atividades pertinentes aos recursos humanos, tais como 
registro funcional, movimentação e lotação de pessoal, controle de férias, controle quantitativo e 
nominal dos quadros de pessoal, folha de pagamento e programas de treinamento; no exercício de sua 
competência, cabe dar o devido andamento as representações ou denúncias fundamentadas que receber, 
relativas a lesão ou ameaça de lesão ao Patrimônio Público, velando por seu integral deslinde.
(...)
Cargo: Enfermeiro
Habilitação: ensino superior completo em Enfermagem e registro no Conselho competente.
Atribuições: Organizar, planejar, coordenar, executar eavaliar os serviços de enfermagem e assistência
de enfermagem; coordenar as ações da equipe de enfermagem na assistência ao usuário, avaliar o
seu estadode saúde, diagnosticar suas necessidades decuidados, formular um plano de cuidados e
implementá-lo e avaliá-lo quanto à suaefetividade na assistência à saúde do cliente,tanto na area
ambulatorial quanto nasurgências/emergências e coordenar eparticipar dos diversos programas de 
saúde propostos pelo Ministério da Saúde; Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos
essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e
supervisionando otrabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às 
pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; executar, no nível se suas competências, ações
de assistências básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendotodo o ciclo de visa￾gestação, criança, adolescentes, adultos e idosos; Desenvolver ações para capacitação de agentes
comunitários e de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções
junto ao serviço de saúde; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalhão e comunidade, o
conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitima; Realizar 
cuidados diretos de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos noprograma; participar
doplanejamento, gerenciamento, execução, e avaliação dasatividades na USF; Aliar a atuação clínica 
a pratica da saúde coletiva; Participar da organização e coordenação relativa à criação de grupos
prioritário, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos eprogramas de informática, assim como protocolos e
programas da esfera federal, estadual e municipal, concernentes ao SUS; Obedecer às ordens do
superior hierárquicoque sejam relacionadas ao cargo; e demaisatividades compatíveis com o cargo
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e aformação.
(...)
Cargo: Fiscal Sanitário
Habilitação: Diploma de graduação em Biologia, ou Biomedicina, ou Bioquímica, ou Engenharia 
Ambiental, ou Farmácia e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.
(...)
Cargo: Fisioterapeuta
Habilitação: Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de, no mínimo, dois anos de 
experiência em banda marcial e/ou banda municipal de música, como instrumentista ou regente e 
registro na OMB.
Atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas 
em vias de recuperação, paralisia, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas; Planejar e
orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; Planejar e
executar atividades de promoçãoà saúde e prevenção de doenças, de maneira individual ou coletivas; 
Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das
tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos
simples; Fazer avaliações fisioterápicas com vistas a determinação da capacidade uncional;
Participar de atividades de caráterprofissional, educativa ou recreativa e quetenham por objetivo
a readaptação física oumental dos incapacitados; responsabilizar-sepor equipes auxiliares 
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos eprogramas de informática, assim como proto￾colos e programas da esfera federal, estadual e municipal, concernentes ao SUS; Executar tarefas
afins, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão;Obedecer às ordens do superior
hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a
formação.
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
Habilitação: ensino superior completo em Medicina e registro no Conselho competente.
Atribuições: realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P, efetuando 
registros no prontuário de moradia; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das 
crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre os 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES - SC PROCESSO SELETIVO - EDITAL N o 
01/2023 ANEXO I Município de Luiz Alves - Edital PS 01/2023 – Anexo I aspectos relacionados e 
efetuando conforme normas e procedimentos determinados; realizar acompanhamento pré-natal de 
gestantes, registrando dados de acordo com as normas e procedimentos determinados; realizar 
assistência integral à saúde da mulher, inclusive com avaliação ginecológica, exame preventivo do 
câncer ginecológico e mamas e coleta de material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; 
prestar assistência aos casos básicos de manifestação de doenças e perturbações mentais, solicitando 
apoio da equipe de saúde mental, quando necessário; efetuar procedimentos cirúrgicos viáveis, quando 
necessário; requisitar exames diagnósticos complementares nos casos necessários, dentro dos critérios 
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normais, analisar e interpretar os resultados e, sendo inviável a resolução local, encaminhar o paciente 
aos níveis superiores de complexidade crescente dos serviços de saúde, observando os procedimentos 
de referência e contra referência; prescrever medicamentos observando a padronização de condutas 
médicas e de uso de medicamentos da Município; encaminhar semanalmente, seja através de registro 
padrão ou por telefone, a notificação das doenças transmissíveis; registrar corretamente os dados 
referentes ao atendimento médico; contribuir para o processo de planejamento das ações de saúde, bem 
como o estabelecimento de normas de conduta e procedimento, participando ativamente de grupos de 
estudos especiais e do grupo de educação continuada; participar e contribuir com as ações de saúde 
destinadas aos escolares da rede municipal de ensino; realizar visitas domiciliares nos seguintes casos: 
a. quando solicitado, desde que o paciente não permita deslocamento até o posto de saúde; b. nos casos 
de doenças infectocontagiosas que exijam medidas de vigilância; c. sempre que possível, com os 
objetivos de levantar situações específicas e de integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à 
população; realizar atendimento individual, coletivo e matricial para pacientes em todas as faixas 
etárias e para todos os tipos de problemas dentro da complexidade do nível de atenção da sua atuação, 
inclusive de situações emergenciais e inesperadas; seguir todos os protocolos e leis referente a área da 
saúde advindas de nível nacional, estadual e municipal; obedecer às ordens do superior hierárquico que 
sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Médico Clínico Geral (30 e 40 horas)
Habilitação: Diploma de graduação em Medicina e comprovante de registro no CRM.
Atribuições: realizar atendimento médico de clínica geral através do método S.O.A.P, efetuando 
registros no prontuário de moradia; realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das 
crianças de 0 a 5 anos de idade, de acordo com a avaliação pediátrica mínima, orientando sobre os 
aspectos relacionados e efetuando conforme normas e procedimentos determinados; realizar 
acompanhamento pré-natal de gestantes, registrando dados de acordo com as normas e procedimentos 
determinados; realizar assistência integral à saúde da mulher, inclusive com avaliação ginecológica, 
exame preventivo do câncer ginecológico e mamas e coleta de material para colpocitopatologia 
oncótica, quando indicado; prestar assistência aos casos básicos de manifestação de doenças e 
perturbações mentais, solicitando apoio da equipe de saúde mental, quando necessário; efetuar 
procedimentos cirúrgicos viáveis, quando necessário; requisitar exames diagnósticos complementares 
nos casos necessários, dentro dos critérios normais, analisar e interpretar os resultados e, sendo inviável 
a resolução local, encaminhar o paciente aos níveis superiores de complexidade crescente dos serviços 
de saúde, observando os procedimentos de referência e contra referência; prescrever medicamentos 
observando a padronização de condutas médicas e de uso de medicamentos da Município; encaminhar 
semanalmente, seja através de registro padrão ou por telefone, a notificação das doenças 
transmissíveis; registrar corretamente os dados referentes ao atendimento médico; contribuir para o 
processo de planejamento das ações de saúde, bem como o estabelecimento de normas de conduta e 
procedimento, participando ativamente de grupos de estudos especiais e do grupo de educação 
continuada; participar e contribuir com as ações de saúde destinadas aos escolares da rede municipal de 
ensino; realizar visitas domiciliares nos seguintes casos: a. quando solicitado, desde que o paciente não 
permita deslocamento até o posto de saúde; b. nos casos de doenças infectocontagiosas que exijam 
medidas de vigilância; c. sempre que possível, com os objetivos de levantar situações específicas e de 
integrar e fortalecer as atividades de saúde junto à população; realizar atendimento individual, coletivo 
e matricial para pacientes em todas as faixas etárias e para todos os tipos de problemas dentro da 
complexidade do nível de atenção da sua atuação, inclusive de situações emergenciais e inesperadas; 
seguir todos os protocolos e leis referente a área da saúde advindas de nível nacional, estadual e 
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municipal; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais 
atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Motorista Categoria B
Habilitação: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria B com EAR (Exerce Atividade Remunerada).
Atribuições: exercício de atividades de direção, carga e descarga, manobra e condução de veículos da 
frota municipal; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando 
indicada, bem como a calibração dos pneus; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e 
ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, em viagens municipais, intermunicipais, 
estaduais ou interestaduais; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao 
cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Motorista Categoria C
Habilitação: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria C com EAR (Exerce Atividade Remunerada).
Atribuições: exercício de atividades de direção, carga e descarga, manobra e condução de veículos da 
frota municipal; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando 
indicada, bem como a calibração dos pneus; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e 
ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, em viagens municipais, intermunicipais, 
estaduais ou interestaduais; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao 
cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Motorista Categoria D
Habilitação: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, 
categoria D com EAR (Exerce Atividade Remunerada) e curso de transporte coletivo de passageiro ou 
transporte escolar.
Atribuições: exercício de atividades de direção, carga e descarga, manobra e condução de veículos da 
frota municipal; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando 
indicada, bem como a calibração dos pneus; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e 
ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, em viagens municipais, intermunicipais, 
estaduais ou interestaduais; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao 
cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
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Cargo: Maestro de banda Municipal
Habilitação: Certificado de conclusão do Ensino Médio e comprovação de, no mínimo, dois anos de 
experiência em banda marcial e/ou banda municipal de música, como instrumentista ou regente e 
registro na OMB.
Atribuições: Formar músicos para a Banda Municipal de Música, através do ensino de teoria musical e 
da prática de instrumentos musicais que compõem a Banda; Ensaiar a Banda Municipal; Reger a Banda 
Municipal em eventos solenes, desfiles, e outros eventos promovidos pelo poder público. Editar e zelar 
pela guarda dos documentos e partituras da Banda. Selecionar o repertório musical. Elaborar arranjos 
de músicas. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos instrumentos musicais. Outras 
atribuições definidas pelo Poder Público.
Cargo: Nutricionista
Habilitação: Diploma de graduação em Nutrição e comprovante de registro no CRN.
Atribuições: Atuar no planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou programas de nutrição 
e alimentação realizados no Município; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas 
especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos e no estudo dos meios e técnicas
de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições 
balanceadas, conforme designação; Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, dos auxiliares
de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de 
habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o 
padrão técnico dos serviços; Planejar e executar atividades de promoção à saúde e prevenção de 
doenças, de maneira individual ou coletivas; Orientar o trabalho dos auxiliares de nutrição, 
supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua 
armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Desenvolver 
campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e
regimes alimentares adequados entre a população e consequente melhoria da saúde alimentar dos 
destinatários; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática, assim como protocolos e programas da esfera federal, estadual e municipal, 
concernentes ao SUS; Obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e 
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
(...)
Cargo: Odontólogo
Habilitação: Diploma de graduação em Odontologia e comprovante de registro no CRO
Atribuições: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região axilofacial e proceder à 
odontologia profilática; realizar levantamento epidemiológico pra traçar o perfil de saúde bucal da 
população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na atuação primária; realizar o 
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os 
usuários que apresentam problemas complexos e outros níveis de assistência, assegurando seu 
acompanhamento; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas 
cirurgias ambulatoriais, prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos 
diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; 
coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e 
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da 
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho 
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desenvolvido pelos demais profissionais da área da saúde bucal; obedecer às ordens do superior 
hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a 
formação.
Cargo: Operador de Máquina
Habilitação: Certificado de conclusão do Ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, no 
mínimo, Categoria C.
Atribuições: conduzir e operar veículos motorizados, especiais, tais como: retroescavadeiras, 
motoniveladora, escavadeira hidráulica, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir 
valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; 
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as 
correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; obedecer às ordens do superior 
hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a 
formação.
(...)
Cargo: Psicólogo
Habilitação: Diploma de graduação em Psicologia e comprovante de registro no CRP.
Atribuições: Prestar atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas 
individuais, coletivas e/ou familiares; Desenvolver programas, levantamentos e estudos psicológicos;
Desenvolver planos terapêuticos; Acompanhamentos dos pacientes e orientação às famílias; Planejar 
e executar atividades de promoção à saúde e prevenção de doenças, de maneira individual ou 
coletivas; Desenvolver temas de capacitação e realizar visitas domiciliares e atendimentos conjunto, 
para melhorar a saúde e a qualidade de vida dos atendidos; Utilizar métodos e técnicas psicológicas: 
diagnóstico psicológico, orientação psicopedagógica e solução de problemas no contexto das
famílias atendidas/referenciadas; Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho 
social; organizar e supervisionar atividades educativas e sociais a fim de contribuir com a garantia da 
convivência familiar e comunitária; Colaborar na elaboração de pareceres psicossociais das famílias 
atendidas; Elaborar métodos e técnicas de pesquisa das características do público usuário; Planejar e 
executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; Elaborar documentos 
(relatórios e pareceres técnicos) com registro e análise das ações, conforme a finalidade; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática, assim como protocolos e programas da esfera federal, estadual e municipal, 
concernentes ao SUS; Obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e 
demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Professor de Dança
Habilitação: Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura em Dança e experiência de, no mínimo 
dois anos, em atividades de dança.
(...)
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Cargo: Profissional de Educação Física
Habilitação: Diploma de Bacharel em Educação Física e comprovante de registro no CREF.
Atribuições: ensinar os princípios e regras técnicas de atividades desportivas, orientando a prática 
dessas atividades; treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes; instruir atletas sobre 
os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas; encarregar-se do preparo físico 
dos atletas; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; participar de eventos, 
competições, festivais referentes à modalidade; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam 
relacionadas ao cargo; auxiliar em atividades administrativas competentes a modalidade que estiver 
atuando; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Habilitação: Certificado de curso de Técnico em Enfermagem e comprovante de registro no COREN.
Atribuições: Prestar atendimento à comunidade,na execução e avaliação dos programas de saúde 
pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório; Verificar os 
dados vitais, observado a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, 
fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como proceder 
a retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, 
auxiliando na alimentação e higiene destes, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme necessidade de cada 
caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, 
formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; 
Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e 
surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio 
destas doenças notificadas; Acompanhar junto coma equipe, o tratamento dos pacientes com doenças 
infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e 
organização do local de trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática, assim como protocolos e programas da esfera federal, 
estadual e municipal, concernentes ao SUS; Obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam 
relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Técnico em Saúde Bucal
Habilitação: Certificado de conclusão de curso de Técnico em Saúde Bucal e registro no CRO.
Atribuições: participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das 
doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na 
categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais 
por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção do biofilme; supervisionar o trabalho do 
Auxiliar de Saúde Bucal; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na 
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião￾dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, 
inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no 
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armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do 
campo operatório, instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; realizar a 
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do 
ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas 
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais 
atividades compatíveis com o cargo e a formação.
Cargo: Técnico em Manutenção e Suporte de Informática
Habilitação: Certificado de curso de Técnico na área de Informática.
Atribuições: Noções do Windows; Login, logoff, mudança senha, bloqueio desktop, shutdown; 
Principais aplicações de ambiente de escritório; Pacote Linux e Pacote MS Office - versões no mercado 
(editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo) da Microsoft; Pacote software livre Open 
Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo); Correio Eletrônico (Outlook 
Express e Outlook) para envio de mensagens e documentos (arquivos); Manipulador de arquivos e 
pastas (Windows Explorer) para criar, alterar, pesquisar e remover;. Verificação de sanidade de 
arquivos com antivírus. Navegadores (Browsers); Internet Explorer; Chrome; Pesquisa na Internet; 
Sites de busca tais como Google, Altavista, Wikipedia, etc.; Aplicações Web; Webmail; Portais; 
Dispositivos removíveis; Floppy disk; CD/DVD; Pendrive. NOÇÕES DE: Audiovisuais; Mídias: 
Impressos e Rádio; Tecnologias; Recursos Tecnológicos de Massa; Recursos Audiovisuais; Inclusão 
Digital Conceitos fundamentais sobre processamento de dados; Arquitetura de microcomputadores e 
funcionamento de seus principais componentes; Características físicas dos principais periféricos e 
dispositivos de armazenamento de massa; Organização lógica e física de arquivos; Métodos de acesso; 
Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Sistemas operacionais, Suites e Browser: Instalação, 
configuração e administração de sistemas operacionais LINUX e WINDOWS para servidores e 
estações de trabalho; Instalação, suporte e uso de editores de textos e planilhas (BrOffice e Microsoft 
Office); uso e configuração dos navegadores Internet Explorer e Firefox. Redes: Modelos OSI e 
TCP/IP; Protocolos de Comunicação; Configuração de ambiente de rede em servidores e estações de 
trabalho LINUX e WINDOWS; Utilitários de resolução de problemas de redes; Servidores DHCP e 
DNS; Servidores Apache e IIS; Configuração e protocolos de correio eletrônico em estação de trabalho 
e servidores LINUX e WINDOWS; Firewall, Proxy e VPN em ambientes LINUX e WINDOWS; Uso 
e configuração dos navegadores Internet Explorer e Firefox. Segurança de informação: Segurança 
física e lógica; Conceitos, tipos e políticas de backup; Conceitos de criptografia; Vírus, programas 
maliciosos e Antivírus; Permissões de acesso a computadores e arquivos em ambiente LINUX e 
WINDOWS; Certificação digital. Armazenamento de dados: Conceitos de armazenamento em discos e 
fitas; Sistemas de arquivos em LINUX e WINDOWS; Conceitos, tipos e configuração de RAID. 
Serviços de Diretório: Microsoft Active Directory, LDAP, OpenLDAP. Noções de Análise de 
negócios. Noções de Análise de processos. Atendimento ao usuário. Técnicas de reuniões. 
Fundamentos de Redes e Cabeamento; Interligação de Redes e Aplicações; Protocolos de Rede e 
Modelo OSI; Configuração e Administração de Servidores; Segurança em Sistemas de Informação; 
NIDS; BIOS; Sistemas de Arquivos; SETUP.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2023, que “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de 
setembro de 2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de 
cargos efetivos do Município de Luiz Alves, tendo como uma das finalidades adequar a 
tabela do artigo 1° que passará a vigorar com a remuneração atual de todos os cargos. 
Ademais serão alteradas as nomenclatura dos cargos com as siglas ESF e NAFS 
existentes atualmente no Município e consolidar as vagas destes com os cargos da mesma 
nomenclatura, alterando apenas as suas atribuições. 
Há necessidade de criação e regulamentação dos cargos de Controlador 
Interno (conforme justificativa do Projeto de Lei n.º XX, protocolado na data de 
24/11/2023 para aprovação do legislativo), Maestro de Banda Municipal, Médico 
Clínico-Geral 30 e 40h e Técnico em Manutenção e Suporte de Informática, bem como, a 
adequação salarial do cargo de Auditor de Controle Interno, Profissional de Educação 
Física e Professor de Dança. 
Ademais, devido a inutilização dos cargos e a falta de servidor para 
preenchê-los os cargos de Instrutor de Informática (40 horas semanais), Naturólogo (20 
horas semanais), Médico Clínico-Geral (20 horas semanais), Médico ESF (40 horas 
semanais) serão extintos. Já os cargos de Motorista (44h) e Operador de Máquina (44h) 
serão considerados como em extinção devido a ocupação de algumas vagas já existentes 
por servidores efetivos, isso se dá visto que a habilitação dos dois cargos foi alterada para 
ensino fundamental, devido a falta de pessoal com habilitação de ensino médio para 
preencher os cargos efetivos dessas vagas. 
Sendo assim, torna-se indispensável a Alteração na presente Lei para o 
funcionamento do poder público, visto a importância dos cargos efetivos. 
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Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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