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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019
native_id3397

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 75/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção Encaminhada para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado S Aprovado em segunda votação.
2023-12-04 Aguardando 2ª discussão e votação U Aguardando 2 º votação.
2023-12-04 Projeto de Lei aprovado P Aprovado em Primeiro turno.
2023-11-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-24 Projeto protocolado U Projeto protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T14:57:05.319317-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 405/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2023, que “Altera a 
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019” a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15
de agosto de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, V, IX todos integrantes da Lei Complementar 
Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e 
III desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE 
CARGOS
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 154
Suporte 
Pedagógico
Diretor de 
Escola Comissão/FG Superior 6
Coordenador 
de CEI Comissão/FG Superior 6
Coordenador 
Pedagógico Comissão/FG Superior 20
Coordenador 
Técnico￾Pedagógico
Comissão/FG Superior 5
Coordenador 
em Educação 
Inclusiva
Comissão/FG Superior 1
PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇO E 
APOIO 
ESCOLAR
Suporte 
Técnico de 
Assistência 
ao 
Educando
Atendente de 
Educação 
Infantil
Efetivo Ensino Médio 70
Agente 
Educacional Efetivo Ensino Médio 20
Psicopedagogo Efetivo 
Graduação em 
Psicopedagogia 
ou Licenciatura 
em Pedagogia 
com 
Especialização 
em 
Psicopedagogia.
1
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ANEXO II
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
CARGO Carga 
horária
Referências e padrões de vencimentos
a b c d e f g h
Atendente de Educação 
Infantil 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
Agente Educacional 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
Psicopedagogo 40h
V= 
R$ 
4.420,36
(V x 
2%)
(( V x 
(2 X 2 
%))
(( V x 
(3 X 2 
%))
(( V x 
(4 X 2 
%))
(( V x 
(5 X 2 
%))
(( V x 
(6 X 2 
%))
(( V x 
(7 X 
2 %))
* V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria. 
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MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
 
 
 
 
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ANEXO III
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
 (...)
CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
Descrição Sumária do cargo: (...)
 (...) 
 AGENTE EDUCACIONAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Auxiliar a docência nas práticas pedagógicas, mediando o desenvolvimento do aluno 
juntamente com o professor, em situações que requeiram auxílio, como higiene, 
alimentação e locomoção dos educandos;
2. Atuar diretamente com o aluno com múltiplas deficiências, graves comprometimentos 
mentais ou condutas típicas de síndromes, contribuindo para sua interação e socialização 
com os pares.
3. Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia dos alunos em suas 
atividades de vida diária e social, no contexto escolar e nas atividades extraclasse, 
auxiliando-os no que for necessário, como:
a) cuidado pessoal: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, 
vestuário e outros;
b) refeições: auxiliar o aluno em sua alimentação;
c) locomoção: conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou apresenta dificuldades 
motoras aos diferentes espaços físicos, bem como realizar a transposição do aluno para o 
sanitário, carteira escolar e outros.
4. Promover passeios para reconhecimento do ambiente escolar de forma que o educando 
familiarize-se com todos os percursos e através de conversas entenda que cada dependência 
da Unidade Escolar tem uma função específica;
5. Estar sempre comunicando ao educando para onde irá conduzi-lo e o porque.
6. Acompanhar a criança ao banheiro, auxiliando na higiene que se fizer necessária com 
naturalidade, respeito e zelo de forma a não expor o educando em momento tão íntimo;
7. Estimular o contato com outras crianças, nem que para isso o Agente insira-se nas 
brincadeiras e a medida que a interação com outra(s) criança (s) vá se dando, retire-se e 
fique só observando;
8. Procurar junto à família do educando e a equipe técnica da Unidade escolar, a 
possibilidade de adquirir instrumentos adaptados para a sua alimentação: talheres com 
reforçador, mesa que se encaixe na cadeira de rodas ou banco adaptado com encosto, 
bandeja, prato, copo, que facilitem o movimento da criança e que melhor contribuam para a 
sua independência na hora das refeições;
9. Auxiliar o educando a alimentar-se dando instruções objetivas e claras do que se quer que 
ela faça;
10. Promover Trabalho com Símbolos referentes à rotina escolar a fim de que o educando vá 
percebendo-a e adquirindo consequentemente maior respeito as regras e limites em sala;
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11. Promover e ou participar de jogos e brincadeiras que reúnam a turma, no início ou no 
final da aula, para contribuir com o interesse do educando em Permanecer dentro da sala de 
aula, possibilitando de igual forma a participação efetiva da criança com deficiência;
12. Diversificar os meios de acesso ao conteúdo em sala de aula;
13. Promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em sala de 
aula;
14. Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com a professora regente;
15. Procurar estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do educando 
tanto familiar quanto escolar;
16. Participar de atividades extraclasses;
17. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
18. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional;
19. Digitar e arquivar documentos relativos à função;
20. Participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação;
21. Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas na ambiente 
escolar, quando solicitado;
22. Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque, 
verificando se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do transporte 
escolar;
23. Realizar as atividades que forem designadas por seu superior hierárquico ou pela 
Secretaria Municipal de Educação.
(...)
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia ou Licenciatura em Pedagogia 
com Especialização em Psicopedagogia.
Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos 
estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem 
dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e 
professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de 
aprendizagem, adequando-as individualmente; Identificar alunos com produções escolares 
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e 
encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros 
com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que 
favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o 
processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros 
multiprofissionais; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as 
necessidades e prioridades da instituição; Considerar as características das regiões ou 
instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, 
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos 
processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que regem a relação ensino￾aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do 
conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar 
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mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem 
entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis 
administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte 
técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer 
modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2023, que “Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 
2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a 
organização do Magistério Público Municipal de Luiz Alves, com a finalidade de 
regulamentar e criar o cargo de Psicopedagogo e aumentar a quantidade de cargos de 
Coordenador Pedagógico e Coordenador Técnico-Pedagógico..
A criação do cargo de Psicopedagogo tornou-se indispensável em razão 
do aumento do número de crianças matriculadas e com dificuldades de aprendizado no 
Município. Este Profissional será responsável por realizar diagnóstico e intervenção das 
dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e 
órgãos públicos, bem como orientar pais e professores na condução das ações propostas 
aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-as individualmente.
Além do mais, é necessária a ampliação do número dos cargos de 
Coordenador Pedagógico e Coordenador Técnico-Pedagógico por meio deste Projeto de 
Lei, tendo em vista que estes profissionais são essenciais para a funcionalidade do
sistema municipal de ensino, visto a necessidade de coordenação efetiva dentro de cada 
escola.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de novembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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