ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 405/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2023, que “Altera a
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019” a fim de que este seja apreciado e
votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15
de agosto de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, V, IX todos integrantes da Lei Complementar
Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e
III desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 154
Suporte
Pedagógico
Diretor de
Escola Comissão/FG Superior 6
Coordenador
de CEI Comissão/FG Superior 6
Coordenador
Pedagógico Comissão/FG Superior 20
Coordenador
TécnicoPedagógico
Comissão/FG Superior 5
Coordenador
em Educação
Inclusiva
Comissão/FG Superior 1
PROFISSIONAIS
DE SERVIÇO E
APOIO
ESCOLAR
Suporte
Técnico de
Assistência
ao
Educando
Atendente de
Educação
Infantil
Efetivo Ensino Médio 70
Agente
Educacional Efetivo Ensino Médio 20
Psicopedagogo Efetivo
Graduação em
Psicopedagogia
ou Licenciatura
em Pedagogia
com
Especialização
em
Psicopedagogia.
1
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ANEXO II
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
CARGO Carga
horária
Referências e padrões de vencimentos
a b c d e f g h
Atendente de Educação
Infantil 30h V =
R$1.600,00
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
Agente Educacional 30h V =
R$1.600,00
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
Psicopedagogo 40h
V=
R$
4.420,36
(V x
2%)
(( V x
(2 X 2
%))
(( V x
(3 X 2
%))
(( V x
(4 X 2
%))
(( V x
(5 X 2
%))
(( V x
(6 X 2
%))
(( V x
(7 X
2 %))
* V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria.
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ANEXO III
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR
(...)
CARGO: AGENTE EDUCACIONAL
Descrição Sumária do cargo: (...)
(...)
AGENTE EDUCACIONAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Auxiliar a docência nas práticas pedagógicas, mediando o desenvolvimento do aluno
juntamente com o professor, em situações que requeiram auxílio, como higiene,
alimentação e locomoção dos educandos;
2. Atuar diretamente com o aluno com múltiplas deficiências, graves comprometimentos
mentais ou condutas típicas de síndromes, contribuindo para sua interação e socialização
com os pares.
3. Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia dos alunos em suas
atividades de vida diária e social, no contexto escolar e nas atividades extraclasse,
auxiliando-os no que for necessário, como:
a) cuidado pessoal: uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas,
vestuário e outros;
b) refeições: auxiliar o aluno em sua alimentação;
c) locomoção: conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou apresenta dificuldades
motoras aos diferentes espaços físicos, bem como realizar a transposição do aluno para o
sanitário, carteira escolar e outros.
4. Promover passeios para reconhecimento do ambiente escolar de forma que o educando
familiarize-se com todos os percursos e através de conversas entenda que cada dependência
da Unidade Escolar tem uma função específica;
5. Estar sempre comunicando ao educando para onde irá conduzi-lo e o porque.
6. Acompanhar a criança ao banheiro, auxiliando na higiene que se fizer necessária com
naturalidade, respeito e zelo de forma a não expor o educando em momento tão íntimo;
7. Estimular o contato com outras crianças, nem que para isso o Agente insira-se nas
brincadeiras e a medida que a interação com outra(s) criança (s) vá se dando, retire-se e
fique só observando;
8. Procurar junto à família do educando e a equipe técnica da Unidade escolar, a
possibilidade de adquirir instrumentos adaptados para a sua alimentação: talheres com
reforçador, mesa que se encaixe na cadeira de rodas ou banco adaptado com encosto,
bandeja, prato, copo, que facilitem o movimento da criança e que melhor contribuam para a
sua independência na hora das refeições;
9. Auxiliar o educando a alimentar-se dando instruções objetivas e claras do que se quer que
ela faça;
10. Promover Trabalho com Símbolos referentes à rotina escolar a fim de que o educando vá
percebendo-a e adquirindo consequentemente maior respeito as regras e limites em sala;
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11. Promover e ou participar de jogos e brincadeiras que reúnam a turma, no início ou no
final da aula, para contribuir com o interesse do educando em Permanecer dentro da sala de
aula, possibilitando de igual forma a participação efetiva da criança com deficiência;
12. Diversificar os meios de acesso ao conteúdo em sala de aula;
13. Promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em sala de
aula;
14. Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com a professora regente;
15. Procurar estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do educando
tanto familiar quanto escolar;
16. Participar de atividades extraclasses;
17. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
18. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
19. Digitar e arquivar documentos relativos à função;
20. Participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Educação;
21. Interagir com o professor nas ações pedagógicas planejadas e/ou realizadas na ambiente
escolar, quando solicitado;
22. Acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque,
verificando se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do transporte
escolar;
23. Realizar as atividades que forem designadas por seu superior hierárquico ou pela
Secretaria Municipal de Educação.
(...)
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária do Cargo: Graduação em Psicopedagogia ou Licenciatura em Pedagogia
com Especialização em Psicopedagogia.
Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos
estudantes encaminhados; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem
dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; Orientar pais e
professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de
aprendizagem, adequando-as individualmente; Identificar alunos com produções escolares
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e
encaminhamentos necessários; Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros
com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que
favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; Acompanhar a indicação e o
processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros
multiprofissionais; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as
necessidades e prioridades da instituição; Considerar as características das regiões ou
instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento,
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos
processos do ensinar e do aprender; Interpretar as leis que regem a relação ensinoaprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do
conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; Analisar e incentivar
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mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem
entre todos os seus membros; Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis
administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte
técnico e afetivo contínuo; Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer
modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º___/2023, que “Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de
2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
organização do Magistério Público Municipal de Luiz Alves, com a finalidade de
regulamentar e criar o cargo de Psicopedagogo e aumentar a quantidade de cargos de
Coordenador Pedagógico e Coordenador Técnico-Pedagógico..
A criação do cargo de Psicopedagogo tornou-se indispensável em razão
do aumento do número de crianças matriculadas e com dificuldades de aprendizado no
Município. Este Profissional será responsável por realizar diagnóstico e intervenção das
dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e
órgãos públicos, bem como orientar pais e professores na condução das ações propostas
aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-as individualmente.
Além do mais, é necessária a ampliação do número dos cargos de
Coordenador Pedagógico e Coordenador Técnico-Pedagógico por meio deste Projeto de
Lei, tendo em vista que estes profissionais são essenciais para a funcionalidade do
sistema municipal de ensino, visto a necessidade de coordenação efetiva dentro de cada
escola.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal