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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAutoriza o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Luiz Alves
native_id3401

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.059/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentado em Plenário.
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-27 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 410/2023/GP
Luiz Alves/SC, 27 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o repasse da 
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais 
nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de 
Luiz Alves”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza o repasse da assistência 
financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento dos pisos 
salariais nacionais de enfermeiros, 
técnicos de enfermagem e auxiliares de 
enfermagem do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse do recurso 
financeiro recebido da união a título de assistência financeira complementar destinada ao 
cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares 
de enfermagem, de que tratam a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2° A assistência financeira complementar da união para cumprimento dos pisos salariais 
nacionais da enfermagem será repassada pelo Poder executivo Municipal aos servidores 
públicos de que trata o artigo 1° desta Lei, de acordo com os valores discriminados pela União, 
sendo os pagamentos de referência ao mês de maio/2023. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 27 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de 
enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a repassar a assistência financeira complementar oriunda da União destinada ao 
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de 
enfermagem aos funcionários públicos municipais, conforme Lei Federal n.º 14.434, de 04 de 
agosto de 2022, sendo que os repasses autorizados por esta Lei são apenas em referência ao mês 
do Maio/2023, visto que o Município instituiu o piso salarial no mês de junho/2023, por meio da 
Lei Complementar n.º 66/2023.
Atualmente, o Município irá repassar o valor recebido para os funcionários 
ativos nos cargos mencionados no artigo 1° deste Projeto de Lei desde o mês de março/2023, 
totalizando o valor de R$ 7.736,97 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e sete 
centavos) 
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 27 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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