ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 410/2023/GP
Luiz Alves/SC, 27 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o repasse da
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais
nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de
Luiz Alves”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza o repasse da assistência
financeira complementar da União
destinada ao cumprimento dos pisos
salariais nacionais de enfermeiros,
técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse do recurso
financeiro recebido da união a título de assistência financeira complementar destinada ao
cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares
de enfermagem, de que tratam a Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2° A assistência financeira complementar da união para cumprimento dos pisos salariais
nacionais da enfermagem será repassada pelo Poder executivo Municipal aos servidores
públicos de que trata o artigo 1° desta Lei, de acordo com os valores discriminados pela União,
sendo os pagamentos de referência ao mês de maio/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Autoriza o repasse da assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de
enfermagem e auxiliares de enfermagem do Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Poder Executivo
Municipal a repassar a assistência financeira complementar oriunda da União destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de
enfermagem aos funcionários públicos municipais, conforme Lei Federal n.º 14.434, de 04 de
agosto de 2022, sendo que os repasses autorizados por esta Lei são apenas em referência ao mês
do Maio/2023, visto que o Município instituiu o piso salarial no mês de junho/2023, por meio da
Lei Complementar n.º 66/2023.
Atualmente, o Município irá repassar o valor recebido para os funcionários
ativos nos cargos mencionados no artigo 1° deste Projeto de Lei desde o mês de março/2023,
totalizando o valor de R$ 7.736,97 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e noventa e sete
centavos)
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de novembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal