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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 55/2023:
LEI N° /2023
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de
precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Luiz Alves a reconhecer e pagar despesa
referente a precatório de natureza alimentar para a pensionista Edir Lopes, nos termos da
sentença transitada em julgado em 19/06/2020 nos autos n.º 0500063-88.2012.8.24.0135.
Art. 2º O pagamento do valor incontroverso será efetuado no ano em curso e sendo apurados
valores a maior, fica autorizado o pagamento da diferença.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente para satisfação da despesa acima
indicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 55/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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