br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaReconhece e autoriza o pagamento de despesa de precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz Alves, relativa ao PL 55/2023.
native_id3402

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-04 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-30 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T15:04:00.872274-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 55/2023:
LEI N° /2023
Reconhece e autoriza o pagamento de despesa de 
precatório de pensionista da Câmara Municipal de Luiz 
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Luiz Alves a reconhecer e pagar despesa 
referente a precatório de natureza alimentar para a pensionista Edir Lopes, nos termos da 
sentença transitada em julgado em 19/06/2020 nos autos n.º 0500063-88.2012.8.24.0135.
Art. 2º O pagamento do valor incontroverso será efetuado no ano em curso e sendo apurados 
valores a maior, fica autorizado o pagamento da diferença.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente para satisfação da despesa acima 
indicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 55/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 04 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

open original →