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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006
native_id3420

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.060/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-11 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-12-11 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:47:11.834347-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 430/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 
1.251, de 11 de outubro de 2006”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia 
Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.° /2023
Altera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11 
de outubro de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Juliana Schmitz” a via pública situada 
no Bairro Braço Elza, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 
latitude 26°41’43.57”S e longitude 48°54’13.32”O, e término na latitude 
26°41’50.71”S e longitude 48°54’10.50”O, com extensão de 317 metros 
na Rua Umberto Plásio Junkes, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as características da 
Rua Juliana Schmitz, denominada pela Lei Municipal n.° 1.251, de 11 de outubro de 
2006, tendo em vista ao aumento da metragem da via. 
Ademais, cabe ressaltar que atualmente o Município está em fase 
interna de desapropriação para a área correspondente aos fundos da Escola Municipal 
Vendelim Schweitzer, qual parte desta já é utilizada para o campo de futebol da referida 
escola. Desta forma, torna-se necessária a alteração nas características da via visto que 
será devidamente utilizada pelo Município. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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