ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 430/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Altera a Lei Municipal n.º
1.251, de 11 de outubro de 2006”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Altera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11
de outubro de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Juliana Schmitz” a via pública situada
no Bairro Braço Elza, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser,
latitude 26°41’43.57”S e longitude 48°54’13.32”O, e término na latitude
26°41’50.71”S e longitude 48°54’10.50”O, com extensão de 317 metros
na Rua Umberto Plásio Junkes, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Altera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as características da
Rua Juliana Schmitz, denominada pela Lei Municipal n.° 1.251, de 11 de outubro de
2006, tendo em vista ao aumento da metragem da via.
Ademais, cabe ressaltar que atualmente o Município está em fase
interna de desapropriação para a área correspondente aos fundos da Escola Municipal
Vendelim Schweitzer, qual parte desta já é utilizada para o campo de futebol da referida
escola. Desta forma, torna-se necessária a alteração nas características da via visto que
será devidamente utilizada pelo Município.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal