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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaReconhece como patrimônio cultural e imaterial do município de Luiz Alves o “Tiro ao alvo”.
native_id3422

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.061/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

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 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUIZ ALVES/SC.
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o 
Regimento Interno desta Casa apresenta o seguinte:-
PROJETO DE LEI Nº 62/2023
Reconhece como patrimônio cultural e 
imaterial do município de Luiz Alves o “Tiro 
ao alvo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o "Tiro ao Alvo" e as variações 
de modalidades esportivas correlacionadas, do Município de Luiz Alves.
Parágrafo único. Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de atividades 
correlatas, desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as 
características históricas e culturais, como as modalidades de:
I - tiro com carabina apoiada;
II - tiro com carabina de ar seta;
III - tiro com carabina livre; 
IV - tiro na modalidade trap single; 
V - tiro na modalidade trap doble. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 01 de dezembro de 2023.
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
O esporte de tiro ao alvo tem sua origem na Europa, sendo sua primeira aparição como 
esporte olímpico oficial em 1896, na primeira edição dos Jogos Olímpicos da era moderna 
sediada em Atenas, porém começou a ser praticado pela humanidade em meados do século 
XIX, se tornando um forte marco cultural em diversas sociedades europeias. 
Considerando esse contexto, entende-se que a sua aparição enquanto hobbie em território 
brasileiro começou com o aumento do fluxo migratório de alemães e italianos também no 
século XIX, principalmente para a região Sul do Brasil. 
Em 1906, foi fundada a Confederação do Tiro Brasileiro e em 1923 a Federação Brasileira de 
Tiro, regulamentando, portanto, o esporte no país.
Em 1911 foi fundado o primeiro Clube de Tiro no Município de Luiz Alves. O fundador da 
Sociedade foi Paul Wruck, morador do Braço Francês, localidade em que a família se 
encontra até hoje. 
Com o passar dos anos a modalidade foi reconhecida com a melhor pontuação no alvo, 
elegendo um "Rei" que representaria a Sociedade na modalidade até o próximo campeonato.
Foi em 1948 que a Sociedade Duque de Caxias parabenizou o seu primeiro Rei, o Sr Otto 
Wruck. Cabe ressaltar que o Sr Otto já passou pela Casa Legislativa de Luiz Alves, no ano de 
1959 à 1963, compondo a Primeira Legislatura, deixando suas contribuições.
Com a modalidade em alta, sendo muito praticada, no ano de 1982 foi fundada a Sociedade 
SERAL, que também tinha o espírito esportivo em suas fundações, trazendo o tiro ao alvo 
para a sua Sociedade. Seu primeiro Presidente foi o Sr Sílvio Arnaldo Spézia no ano de 1982
e. Rei do Tiro foi Almir Luiz Spézia.
Ainda hoje a modalidade é praticada pelas duas sociedades, trazendo a festividade, alegria, 
encontro das famílias e o mais importante, acolhendo seu melhor atirador sendo reconhecido 
como o Rei do Tiro ao Alvo.
 (47) 3377 1336
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Página
3
LUCAS SCHMITT ERBS
VEREADOR

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