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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras providências
native_id3424

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.057/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 436/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e 
dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
distribuição do uniforme escolar de forma 
gratuita na rede municipal de ensino de 
Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição de forma gratuita do Uniforme Escolar na 
Rede Municipal de Ensino de Luiz Alves/SC, a partir dos alunos matriculados nos Jardins anexos as 
escolas Municipais e Pré I, tendo como objetivo:
I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da rede municipal de ensino;
II - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;
III - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar;
IV- a igualdade entre os alunos.
Art. 2º A administração pública deverá seguir as seguintes características para a padronização do 
uniforme escolar:
I - o Brasão Oficial do Município de Luiz Alves;
II - escrita “Prefeitura de Luiz Alves” em conformidade com a ABNT NBR 16473;
III - jaquetas, calças e bermudas na cor azul marinho pantone 194027TCX;
IV- camisetas na cor branca;
V - detalhes da camiseta nas cores da bandeira do Município.
Art. 3º O kit de uniforme escolar a ser fornecido para cada aluno(a) pelo Poder Executivo, 
representado pela Secretaria de Educação, será composto, no mínimo, com as seguintes peças: 01
camiseta, 01 bermuda, 01 calça e 01 jaqueta.
§ 1º o Kit de uniforme escolar poderá ser complementado com demais itens, se necessário para 
complemento da vestimenta escolar e conforto do aluno. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º ____/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar 
de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a 
obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal 
de Ensino de Luiz Alves, visando condições de identificação, segurança, apoio e proteção 
aos discentes, assegurando-lhes o acesso e a permanência no processo educacional, 
caracterizando-se em investimento na Educação Pública Municipal por meio de ações 
promotoras de qualidade da vida escolar e frequência às aulas devidamente 
uniformizados, contribuindo, assim, para a padronização, organização e valorização do 
ensino, em cumprimento das metas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Plano Municipal de Educação 
(Lei Municipal n.º 1.614/2015, alterada pela Lei Municipal 1.767/2019).
Sabe-se que desde o ano de 2017 a gestão adquire por meio de licitação 
o uniforme para a Rede Municipal de Ensino do Município, e tendo conhecimento da 
importância do uniforme para diversas famílias, bem como para a segurança dos alunos, 
conclui-se pela necessidade de instituir a distribuição do uniforme de forma gratuita por 
meio de Lei Municipal para que se torne uma obrigatoriedade a todas as gestões.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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