ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 436/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade
de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e
dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
distribuição do uniforme escolar de forma
gratuita na rede municipal de ensino de
Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição de forma gratuita do Uniforme Escolar na
Rede Municipal de Ensino de Luiz Alves/SC, a partir dos alunos matriculados nos Jardins anexos as
escolas Municipais e Pré I, tendo como objetivo:
I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da rede municipal de ensino;
II - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;
III - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar;
IV- a igualdade entre os alunos.
Art. 2º A administração pública deverá seguir as seguintes características para a padronização do
uniforme escolar:
I - o Brasão Oficial do Município de Luiz Alves;
II - escrita “Prefeitura de Luiz Alves” em conformidade com a ABNT NBR 16473;
III - jaquetas, calças e bermudas na cor azul marinho pantone 194027TCX;
IV- camisetas na cor branca;
V - detalhes da camiseta nas cores da bandeira do Município.
Art. 3º O kit de uniforme escolar a ser fornecido para cada aluno(a) pelo Poder Executivo,
representado pela Secretaria de Educação, será composto, no mínimo, com as seguintes peças: 01
camiseta, 01 bermuda, 01 calça e 01 jaqueta.
§ 1º o Kit de uniforme escolar poderá ser complementado com demais itens, se necessário para
complemento da vestimenta escolar e conforto do aluno.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2023.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º ____/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar
de forma gratuita na rede municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a
obrigatoriedade de distribuição do uniforme escolar de forma gratuita na rede municipal
de Ensino de Luiz Alves, visando condições de identificação, segurança, apoio e proteção
aos discentes, assegurando-lhes o acesso e a permanência no processo educacional,
caracterizando-se em investimento na Educação Pública Municipal por meio de ações
promotoras de qualidade da vida escolar e frequência às aulas devidamente
uniformizados, contribuindo, assim, para a padronização, organização e valorização do
ensino, em cumprimento das metas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Plano Municipal de Educação
(Lei Municipal n.º 1.614/2015, alterada pela Lei Municipal 1.767/2019).
Sabe-se que desde o ano de 2017 a gestão adquire por meio de licitação
o uniforme para a Rede Municipal de Ensino do Município, e tendo conhecimento da
importância do uniforme para diversas famílias, bem como para a segurança dos alunos,
conclui-se pela necessidade de instituir a distribuição do uniforme de forma gratuita por
meio de Lei Municipal para que se torne uma obrigatoriedade a todas as gestões.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal