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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaRevoga a Lei Municipal n.º 1.554, de 10 de dezembro de 2013.
native_id3425

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.062/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 437/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Revoga a Lei Municipal n.º 1.554, 
de 10 de dezembro de 2013”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa 
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Revoga a Lei Municipal n.º 1.554, de 10 de 
dezembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.554, de 10 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Revoga a Lei Municipal n.º 1.554, de 10 de dezembro de 2013”.
O presente projeto de lei tem por objetivo revogar a lei municipal n.º 1.554, de 10 
de dezembro de 2013, qual autoriza o chefe do poder executivo municipal a firmar termo de 
autorização de uso de bem imóvel público municipal, a título gratuito, por prazo indeterminado, para 
a Sociedade Vila Nova Esporte Clube, com referência ao Ginásio de Esportes Ricardo Bressanini.
Diante da necessidade de reforma no Ginásio de Esportes Ricardo Bressanini o 
Município pretende revogar a Lei n.º 1.554/2013 para que não haja qualquer ônus a Sociedade Vila 
Nova Esporte Clube, visto que o Artigo 4° da Lei mencionada vincula as despesas decorrentes de 
manutenção conservação e limpeza, bem como, água e luz de responsabilidade da Sociedade Vila 
Nova Esporte Clube . 
Ademais, após a devida reforma, o Município lançará Edital de credenciamento 
conforme a Lei Federal n.º 14.133/2021, para que os interessados em firmar termo de autorização de 
uso do imóvel se inscrevam. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista 
a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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