br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 66/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaCria e aprova o programa Municipal denominado de “Programa Cultivando Saúde” do Município Luiz Alves e dá outras providências
native_id3426

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.063/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 433/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Cria e aprova o programa
Municipal denominado de “Programa Cultivando Saúde” do Município Luiz Alves e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria e aprova o programa Municipal 
denominado de “Programa Cultivando 
Saúde” do Município Luiz Alves e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e aprovado o programa Municipal denominado de “Programa Cultivando Saúde”
do Município Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Cria e aprova o programa Municipal denominado de “Programa Cultivando 
Saúde” do Município Luiz Alves e dá outras providências”.
O programa "Cultivando Saúde" proposto pela Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente (SAMA) em Luiz Alves justifica sua formalização como um programa municipal pela 
integração de elementos técnicos e estratégicos voltados para a promoção da saúde, preservação da 
cultura local, melhoria ambiental e desenvolvimento econômico comunitário.
O projeto focaliza o resgate e preservação do conhecimento tradicional associado ao 
uso terapêutico de plantas medicinais na comunidade. A criação de um horto de plantas medicinais 
visa revitalizar práticas culturais perdidas ao longo do tempo, oferecendo à população acesso a 
métodos de cuidado com a saúde fundamentados em sua própria tradição.
Ao incentivar o cultivo e consumo de plantas medicinais, especialmente na forma de 
chás, o programa oferece uma alternativa natural, acessível e sustentável à medicação convencional. 
Essa abordagem não apenas atende à crescente demanda por opções naturais, mas também promove 
um estilo de vida mais holístico, integrado e alinhado às práticas tradicionais.
A implementação do horto não se limita à produção de plantas medicinais, mas 
assume um papel significativo na preservação ambiental. O cultivo sustentável e a biodiversidade 
promovem a saúde dos ecossistemas locais, contribuindo para a conservação do solo, água e ar. O 
horto se configura como um agente de equilíbrio ecológico, fortalecendo a resiliência ambiental.
O programa possui potencial para estimular o cultivo de plantas medicinais pelos 
agricultores locais, proporcionando alternativas de renda e diversificação das atividades agrícolas. A 
demonstração de práticas de manejo eficazes não só fortalece os laços comunitários, mas também 
contribui para o desenvolvimento econômico sustentável da região.
Além de servir como um horto de plantas medicinais, o projeto destaca-se como uma 
área dedicada à educação ambiental, sensibilizando a comunidade sobre a biodiversidade e práticas 
agrícolas sustentáveis. A introdução de chás nas escolas não apenas promove hábitos saudáveis, mas 
também educa sobre a importância do conhecimento tradicional e da preservação cultural.
A formalização do programa "Cultivando Saúde" como um programa municipal é 
respaldada pela sua abordagem técnica e estratégica, que abrange diversos aspectos, desde a 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
preservação cultural até o desenvolvimento econômico sustentável. O programa emerge como um 
catalisador para a promoção do bem-estar integral da população de Luiz Alves, alinhando 
conhecimento ancestral à modernidade em uma iniciativa abrangente e essencial para o município.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

open original →