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materia nº 67/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaCria e aprova o programa Municipal denominado de “Programa Minha Horta” do Município Luiz Alves e dá outras providências”
native_id3427

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Norma promulgada Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.064/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 435/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Cria e aprova o programa
Municipal denominado de “Programa Minha Horta” do Município Luiz Alves e dá outras 
providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria e aprova o programa Municipal 
denominado de “Programa Minha Horta”
do Município Luiz Alves e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e aprovado o programa Municipal denominado de “Programa Minha Horta” do 
Município Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Cria e aprova o programa Municipal denominado de “Programa Minha Horta” do 
Município Luiz Alves e dá outras providências”.
O programa "Minha Horta" proposto pela Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente (SAMA) em Luiz Alves justifica sua formalização como um programa municipal para 
ressaltar a importância da alimentação de boa qualidade para as famílias, bem como reforça a 
necessidade da inserção da temática da Educação Alimentar e Nutricional no projeto político 
pedagógico das escolas. Este tema deve perpassar conteúdos e práticas, visando a formação integral 
do indivíduo, pois apenas a reeducação alimentar é a solução para os problemas decorrentes da 
obesidade, dentre outros problemas ocasionados pela má alimentação.
Além disto, será possível trabalhar conceitos de sustentabilidade, aproximação com 
os recursos naturais bem como realizar atividades de educação ambiental, principalmente no que diz 
respeito à destinação adequada de resíduos orgânicos oriundos do processo de preparo da 
alimentação familiar, com a implantação de composteiras. Desta forma, além de diminuir a 
destinação de lixo orgânico que está sendo enviado para o aterro sanitário, será gerado um excelente 
adubo orgânico para utilizar no cultivo das próprias hortaliças.
Neste sentido, podemos afirmar que a utilização de hortas domiciliares são espaços 
educadores e sustentáveis, que estimulam o conhecimento e a percepção sobre o meio ambiente e sua 
importância na alimentação saudável e nutritiva. Também é possível englobar um leque de 
atividades que vai muito além do simples fato de plantar mudas de hortaliças, como, por exemplo, 
mudar a percepção e valores relacionados com a alimentação saudável, o cuidado com a própria 
saúde e dos seus familiares e a necessidade de desenvolver atividades ambientalmente corretas, 
somadas aos tratos com a terra e fortalecendo a percepção e a importância de cuidados ambientais 
aliados a busca da fundamentação teórica para a produção dos alimentos de maneira mais natural e 
saudáveis, reduzindo impactos ambientais e fortalecendo práticas sustentáveis. 
O programa possui potencial para estimular e implantar hortas domésticas em 
propriedades interessadas, proporcionando a alimentação nutritiva e saudável por meio de 
orientações técnicas de produção e consumo de hortaliças, condimentos, espécies medicinais, plantas 
alimentícias não convencionais (PANCs) e frutíferas. A demonstração de práticas de manejo eficazes 
não só fortalece os laços comunitários, mas também contribui para o desenvolvimento econômico 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
sustentável do Município.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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