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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaCria e aprova o programa Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais “Planta LA” do Município Luiz Alves e dá outras providências
native_id3428

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Paracer contrário da Comissão U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2.065/2023.
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Redação Final Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-12-07 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final.
2023-12-07 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-12-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-12-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-12-01 Projeto protocolado U Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 434/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Cria e aprova o programa
Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais “Planta LA” do Município Luiz Alves e dá 
outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria e aprova o programa Municipal de 
incentivo ao plantio de espécies florestais 
“Planta LA” do Município Luiz Alves e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e aprovado o programa Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais 
“Planta LA” do Município Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Cria e aprova o programa Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais 
“Planta LA” e dá outras providências”. 
A transição do presente projeto para um programa respaldado por legislação 
municipal se fundamenta na necessidade premente de abordar os desafios ambientais na Bacia do 
Rio Itajaí. Abrangendo 15.500 km2, equivalente a 16,15% do território catarinense, a bacia enfrenta 
impactos significativos da urbanização, resultando em poluição, desmatamento e assoreamento, 
especialmente na sub-bacia do Luiz Alves. A urgência de uma intervenção ampla e imediata 
demanda um programa estruturado, capacitando indivíduos de diversas demografias.
A operacionalização da recuperação e arborização urbana transcende a retórica, 
visando não apenas atender à crescente demanda, mas também fomentar uma consciência social 
ativa. O engajamento de uma ampla comunidade na restauração de áreas degradadas não apenas 
responde à urgência ambiental, mas também promove uma participação cidadã ativa.
Em conformidade com a legislação ambiental, incluindo a Lei da Mata Atlântica, o 
Código Florestal Brasileiro e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, o projeto visa 
estabelecer uma base legal sólida, fortalecendo a preservação do Bioma Mata Atlântica. A Educação 
Ambiental emerge como um componente essencial, sensibilizando para práticas sustentáveis, 
alinhada à Política Nacional de Educação Ambiental.
As práticas socioambientais propostas transcendem os limites municipais, 
reconhecendo a necessidade de uma abordagem regional coordenada. A falta de planejamento na 
colonização do Vale do Itajaí contribuiu para declínios ambientais, evidenciando a importância de 
medidas preventivas e restaurativas. A preservação das áreas de preservação permanente, conforme o 
novo código florestal, é essencial para mitigar desastres naturais na região.
A arborização urbana, além de seus benefícios ambientais, desempenha um papel 
como corredor ecológico, conectando áreas verdes urbanas a matas nativas. A proposta, alinhada à 
Lei Municipal de Educação Ambiental e ao Programa Municipal de Educação Ambiental, visa 
influenciar ativamente diversas faixas etárias para uma postura mais proativa em relação às questões 
ambientais.
Portanto, a formalização deste projeto como um programa respaldado por lei 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
municipal é crucial para assegurar sua implementação eficaz e duradoura, conferindo-lhe um 
arcabouço legal robusto e contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade 
ambientalmente responsável e sustentável.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 01 de dezembro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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