ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 434/2023/GP
Luiz Alves/SC, 01 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Cria e aprova o programa
Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais “Planta LA” do Município Luiz Alves e dá
outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Cria e aprova o programa Municipal de
incentivo ao plantio de espécies florestais
“Planta LA” do Município Luiz Alves e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e aprovado o programa Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais
“Planta LA” do Município Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
____/2023, que “Cria e aprova o programa Municipal de incentivo ao plantio de espécies florestais
“Planta LA” e dá outras providências”.
A transição do presente projeto para um programa respaldado por legislação
municipal se fundamenta na necessidade premente de abordar os desafios ambientais na Bacia do
Rio Itajaí. Abrangendo 15.500 km2, equivalente a 16,15% do território catarinense, a bacia enfrenta
impactos significativos da urbanização, resultando em poluição, desmatamento e assoreamento,
especialmente na sub-bacia do Luiz Alves. A urgência de uma intervenção ampla e imediata
demanda um programa estruturado, capacitando indivíduos de diversas demografias.
A operacionalização da recuperação e arborização urbana transcende a retórica,
visando não apenas atender à crescente demanda, mas também fomentar uma consciência social
ativa. O engajamento de uma ampla comunidade na restauração de áreas degradadas não apenas
responde à urgência ambiental, mas também promove uma participação cidadã ativa.
Em conformidade com a legislação ambiental, incluindo a Lei da Mata Atlântica, o
Código Florestal Brasileiro e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, o projeto visa
estabelecer uma base legal sólida, fortalecendo a preservação do Bioma Mata Atlântica. A Educação
Ambiental emerge como um componente essencial, sensibilizando para práticas sustentáveis,
alinhada à Política Nacional de Educação Ambiental.
As práticas socioambientais propostas transcendem os limites municipais,
reconhecendo a necessidade de uma abordagem regional coordenada. A falta de planejamento na
colonização do Vale do Itajaí contribuiu para declínios ambientais, evidenciando a importância de
medidas preventivas e restaurativas. A preservação das áreas de preservação permanente, conforme o
novo código florestal, é essencial para mitigar desastres naturais na região.
A arborização urbana, além de seus benefícios ambientais, desempenha um papel
como corredor ecológico, conectando áreas verdes urbanas a matas nativas. A proposta, alinhada à
Lei Municipal de Educação Ambiental e ao Programa Municipal de Educação Ambiental, visa
influenciar ativamente diversas faixas etárias para uma postura mais proativa em relação às questões
ambientais.
Portanto, a formalização deste projeto como um programa respaldado por lei
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
municipal é crucial para assegurar sua implementação eficaz e duradoura, conferindo-lhe um
arcabouço legal robusto e contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade
ambientalmente responsável e sustentável.
Diante do acima exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal