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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 25, de 05 de agosto de 2019, relativa ao PLC 13/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Encaminhada ao Executivo para sanção Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-12-11 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-12-11 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-12-06 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:51:12.582533-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2023:
LEI COMPLEMENTAR N° /2023
Altera a Lei Complementar n.º 25, de 05 de agosto de 
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o §§ 2º e 3º do Artigo 1° da Lei Complementar n.º 25, de 05 de agosto de 
2019.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 13/2023 que submetemos a 
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Os anexos permanecem inalterados.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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