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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161
e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 61/2023:
LEI N° /2023
Altera a Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro
de 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal n.º 1.251, de 11 de outubro de 2006, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Juliana Schmitz” a via pública situada no Bairro
Braço Elza, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, latitude
26°41’43.57”S e longitude 48°54’13.32”O, e término na latitude 26°41’50.71”S e
longitude 48°54’10.50”O, com extensão de 317 metros na Rua Umberto Plásio
Junkes, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 61/2023 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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