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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161
e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 62/2023:
LEI N° /2023
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial
do município de Luiz Alves o “Tiro ao alvo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o "Tiro ao Alvo" e as variações
de modalidades esportivas correlacionadas, do Município de Luiz Alves.
Parágrafo único. Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de atividades
correlatas, desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as
características históricas e culturais, como as modalidades de:
I - tiro com carabina apoiada;
II - tiro com carabina de ar seta;
III - tiro com carabina livre;
IV - tiro na modalidade trap single;
V - tiro na modalidade trap doble.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 62/2023 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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