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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161
e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 64/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição do
uniforme escolar de forma gratuita na rede
municipal de ensino de Luiz Alves e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição de forma gratuita do Uniforme Escolar
na Rede Municipal de Ensino de Luiz Alves/SC, a partir dos alunos matriculados nos Jardins
anexos as escolas Municipais e Pré I, tendo como objetivo:
I - a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da rede municipal de
ensino;
II - o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;
III - a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar;
IV- a igualdade entre os alunos.
Art. 2º A administração pública deverá seguir as seguintes características para a padronização
do uniforme escolar:
I - o Brasão Oficial do Município de Luiz Alves;
II - escrita “Prefeitura de Luiz Alves” em conformidade com a ABNT NBR 16473;
III - jaquetas, calças e bermudas na cor azul marinho pantone 194027TCX;
IV- camisetas na cor branca;
V - detalhes da camiseta nas cores da bandeira do Município.
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Art. 3º O kit de uniforme escolar a ser fornecido para cada aluno(a) pelo Poder Executivo,
representado pela Secretaria de Educação, será composto, no mínimo, com as seguintes peças:
01 camiseta, 01 bermuda, 01 calça e 01 jaqueta.
§ 1º o Kit de uniforme escolar poderá ser complementado com demais itens, se necessário
para complemento da vestimenta escolar e conforto do aluno.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 64/2023 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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