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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Redação Final de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 10/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, relativa ao Projeto de Resolução 03/2023.
native_id3439

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-12-07 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:55:40.429676-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL AO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023:
RESOLUÇÃO N° /2023
Altera dispositivos da Resolução nº 10/1992, que 
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Luiz Alves/SC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 114, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 11, o inciso III e §1º do art. 17, o art. 27 e 34, o §2º do art. 36, o §2º do 
art. 63, a alínea “a” e “b” do §1º e o §2º do art. 76, os artigos 116 e 165 e o parágrafo único do 
art. 208, passarão a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 11. (...)
§ 1º Não será autorizado pela Mesa da Câmara de Vereadores, a 
publicação de pronunciamentos que envolvam ofensas às Instituições 
Nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem pública e 
social, preconceito de raça, de religião ou de classe, que configurem 
crimes contra a honra ou que contenham incitamento à prática de 
crimes de qualquer natureza.
(...)
Art. 17. (...)
III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca 
inferior a trinta dias, nem superior a cento e vinte dias, em cada 
Sessão Legislativa, consecutiva ou interpoladas, não podendo 
reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
§1º A licença deverá ser solicitada ao Presidente da Câmara, mediante 
requerimento escrito, telegrama, telex ou mensagem eletrônica, 
permitida a prorrogação da mesma, desde que requerida antes do 
término da licença.
(...)
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Página
2
Art. 27. A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á no mesmo 
dia da última sessão ordinária de cada sessão legislativa, com posse 
automática em 1º de janeiro.
(...)
Art. 34. Os Vereadores perceberão a remuneração estabelecida e 
fixada por Lei de iniciativa da Câmara, atendido o disposto no Art. 15, 
inciso VII da Lei Orgânica do Município, limitando-se ao que dispõe a 
Emenda Constitucional n.º 1, de 31 de março de 1992, publicada no 
Diário Oficial da União em 06 de abril de 1992.
(...)
Art. 36. (...)
§2º As sessões ordinárias serão realizadas todas as segundas-feiras 
úteis de cada mês, compreendidas no período descrito no caput deste 
artigo, com início marcado para as 18:00h (dezoito horas), ou em 
outro horário, mediante aprovação da maioria simples dos Vereadores, 
emitindo-se o competente ato legislativo.
(...)
Art. 63. (...) 
§2º O Presidente da Câmara de Vereadores expedirá os atos 
legislativos pertinentes (Art. 63, VII do Regimento Interno), 
independente do pronunciamento desta Câmara, quando não forem 
tempestivamente:
(...)
Art. 76. (...) 
§1º (...)
a) apresentar à mesa diretora, Projeto de Lei fixando os subsídios de 
representação do Prefeito e do Vice-prefeito e dos Vereadores;
b) apresentar de igual modo, com antecedência mínima de seis meses 
do final da Legislatura, Projeto de Lei, fixando os subsídios dos 
Vereadores, para viger na Legislatura seguinte, observados os critérios 
estabelecidos na Lei Orgânica e os limites máximos dispostos na 
Constituição Federal; 
(...)
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§2º Na omissão da Comissão para as proposições enumeradas nas 
alíneas a, b e c, do § anterior, a Mesa apresentará o projeto, com base 
no subsídio de verba de representação em vigor e, no caso de omissão 
da Mesa, as proposições em referência poderão ser apresentadas por 
Vereadores, desde que assinadas por 1/3 (um terço) dos Membros da 
Câmara.
(...)
Art. 116. Os Projetos de Códigos, Consolidações e Estatutos, depois 
de apresentados ao Plenário, serão publicados, distribuídos por cópia, 
aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Constituição, 
Legislação e Justiça ou à Comissão Especial, quando for o caso.
(...)
Art. 165. A Câmara aguardará a proposta do Orçamento, que deverá 
ser apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, até a data de 30 de 
outubro de cada exercício e a devolverá ao Executivo até o dia 30 de 
novembro de cada exercício.
(...)
Art. 208. (...)
Parágrafo único. Todos os prazos previstos neste Regimento serão 
contados em dias úteis.
Art. 2º Incluir o §6º no art. 109 do Regimento Interno com a seguinte redação:
§6º É de iniciativa da Mesa Diretora, a partir de proposição da 
Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Município, apresentar 
Projeto de Lei para fixação da remuneração ao Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais e Vereadores.
Art. 3º Revogar o §6º do art. 37 e a alínea c do §1º do art. 113 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
PERCI BOMPANI
Presidente
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4
Esta é a Redação final da Resolução relativa ao Projeto de Resolução n.º 03/2023 que 
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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