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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
EMENTA: EMENDA PARLAMENTAR ADITIVA
AO PL 58/2023 – Que aprova a revisão,
atualização e consolidação do novo
Plano Municipal de Saneamento Básico.
AUTOR: Sr. Vereador Bertolino Bachmann.
FUNDAMENTOS LEGAIS DA EMENDA PARLAMENTAR ADITIVA: artigo 10, 116,
128, “c”, §3º do Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução
10/1992.
Considerando que o Projeto de Lei 58/2023 objetiva
atualizar e consolidar o novo Plano de Saneamento Básico do município
de Luiz Alves, apresenta-se esta emenda parlamentar aditiva com
escopo de assegurar a preservação dos direitos das pessoas que já
desfrutam do fornecimento de água potável em suas residências.
Artigo 1º. Serão aceitas soluções individuais para o
fornecimento de água e para o encaminhamento e tratamento
adequado dos esgotos sanitários, desde que sigam as diretrizes
estabelecidas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis
pelas políticas ambientais, de saúde pública e de gestão dos recursos
hídricos, vedando-se a cobrança de taxas ou tarifas ainda que mínimas.
Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, entende-se
como solução individual de fornecimento de água quando sua
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captação seja realizada através de poços artesianos ou outro meio que
esteja em funcionamento e supra a necessidade do consumidor sem a
necessidade de fornecimento através da rede pública.
JUSTIFICATIVA
Esta proposta tem como objetivo assegurar a isenção de
pagamento de taxa ou tarifa pelo uso de recursos hídricos em
propriedades rurais ou urbanas que façam uso de água proveniente de
poços privados ou outro meio de captação, cujo consumo do usuário
não haja necessidade de utilização da rede pública de abastecimento.
Em outras palavras, não se mostra justo a cobrança de
taxa ou tarifa, ainda que seja mínima, quando o usuário é o único
responsável pelo seu abastecimento de água.
Desta forma, o usuário estará dispensado do pagamento
de taxa ou tarifa pelo uso da água proveniente de poços privados ou
outro meio de captação legalmente reconhecido.
Por esse motivo, solicito o apoio dos honoráveis colegas
para a rápida discussão e aprovação da matéria.
Luiz Alves, 07 de dezembro de 2023.
Bertolino Bachmann
Vereador
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